Itabuna terá restrição total das atividades não essenciais a partir das 18h de hoje (26) até as 5h de segunda-feira (29), informa a Prefeitura, para tentar ampliar ainda mais o isolamento social e reduzir o avanço da transmissão da covid-19 no município. A medida restritiva consta do Decreto 14.344/2021, que ampliou o horário do toque de recolher.
Segundo comunicado da Prefeitura, fica autorizado somente “o funcionamento dos serviços essenciais, prioritariamente as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como as atividades de urgência e emergência, em todo o território do Município”.
O QUE ESTÁ AUTORIZADO
Em conformidade com o Decreto 10.282/2020, do Governo Federal e legislação municipal, consideram-se serviços essenciais clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves e peixarias; centrais de abastecimento.
Ainda, revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora; de sons e imagens; atos religiosos litúrgicos e atividades físicas. A autorização para funcionamento das feiras livres está limitada, exclusivamente, à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outra atividade.
Até o dia 29, fica permitido o delivery de alimentos, até a meia-noite, e excepcionalmente, fica autorizada a comercialização de ovos da páscoa e chocolates, nas modalidades delivery, drive thru ou retirada no local. No período, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery).
As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário determinado para a restrição de locomoção noturna que é das 18 horas, podendo ser estendido até as 19h30min, desde que realizados de forma virtual, mas respeitados os requisitos de respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
ATIVIDADES PROIBIDAS
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico.