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cigarro-original-em-www-portal-alternativabrasil-bDo site Última Instância
Julgando um caso iniciado há dez anos, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu permitir que a Souza Cruz S.A. mantenha em seu quadro de funcionários os provadores de cigarro. Em um placar apertado — e que apresentou mudança de votos de alguns ministros —, a Corte acolheu o recurso da fabricante e reformou a decisão anterior, que havia proibido a contratação de trabalhadores no chamado “painel sensorial” de avaliação de cigarros. A indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, no entanto, foi mantida.
A maioria dos ministros da SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) seguiu a divergência aberta por Ives Gandra Martins Filho. Para o ministro, a atividade não pode ser proibida, já que é lícita e regulamentada.
Para o MPT (Ministério Público do Trabalho), o termo “painel sensorial” é apenas um “nome fantasia” para o que, na prática, seria “uma brigada de provadores de tabaco”, que provam cigarros da Souza Cruz e dos concorrentes com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente.
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