Servidora do município de Itapetinga consegue direito de reduzir jornada para cuidar de filho
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A Justiça do Trabalho deferiu pedido de diminuição da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora pública do município de Itapetinga, no sudoeste da Bahia. A trabalhadora solicitou o benefício para cuidar de um filho portador de deficiência.

A servidora foi admitida pela Prefeitura de Itapetinga em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. Mas o Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas. Por isso, ela abriu processo no Judiciário Trabalhista.

O juiz substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Junior, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em diversos procedimentos.

LEI FEDERAL

Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora, pois tal direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência.

O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim.

Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe.

“O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado. A carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito.