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O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 11.705/2008 (Lei Seca) está na pauta desta quarta-feira (18) do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai julgar ação movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que questiona a política de tolerância zero ao álcool para quem conduz veículo no Brasil.

A associação argumenta que a lei trata de forma igual pessoas que ingerem pequena quantidade de álcool ou que dirigem completamente embriagadas. Para a Abrasel, também é inconstitucional obrigar o cidadão a se submeter ao etilômetro (teste do bafômetro) sob pena de multa de R$ R$ 2.934,70 e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Na prática, conforme a entidade, o motorista se vê obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que é vedado pela legislação brasileira.

A ação também leva em conta o parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera aceitável a presença de até 0,5 gramas de álcool por litro no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos.

Antes da vigência da Lei Seca, a legislação brasileira permitia até 0,6 g/L. Em casos extremos, com mais de 0,34 g/l no sangue, o condutor pode ser preso por 6 meses a 3 anos.

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A ministra Rosa Weber determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) esclareça os motivos do indulto de graça que concedeu ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ministra é a relatora das ações levadas ao Supremo para questionar a constitucionalidade da medida. Ela decidiu submeter a matéria ao plenário, sem julgar pedidos provisórios de forma monocrática.

A jurisprudência do STF sustenta que a prerrogativa do presidente da República de conceder o indulto não afasta o controle de constitucionalidade desse ato político pela Corte, intérprete último do texto constitucional.

Pelo menos dois pontos do decreto são questionados: a suspeita de desvio de finalidade e a possível violação do princípio da impessoalidade, já que Silveira é aliado de Bolsonaro.

INDULTO NÃO AFASTA INELEGILIBILIDADE, AFIRMA MORAES

Relator do processo penal contra Daniel Silveira no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o perdão presidencial não livra o parlamentar da inelegibilidade, ou seja, ele não poderá ser candidato nas eleições deste ano.

“O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”, escreveu o ministro, nesta terça-feira (26), nos autos do processo.

Recurso da AGU para liberar o Telegram foi protocolado nesta sexta
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidere a ordem de suspensão das atividades do Telegram no Brasil, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes (veja aqui).

Segundo o recurso da AGU, que foi protocolado na noite de ontem (18) e direcionado à ministra Rosa Weber, o argumento de que a empresa descumpriu decisões judiciais não tem validade jurídica para justificar o bloqueio, que prejudica todos os usuários do aplicativo.

Na decisão, além do descumprimento de ordens da Justiça, Moraes também apontou o fato de o Telegram não ter indicado representante legal para lidar com o judiciário brasileiro, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fez inúmeras tentativas de contato com a empresa, mas não obteve resposta.

Apesar da multa diária de R$ 100.000,00 para os provedores de internet que não cumprirem a ordem de bloqueio, as funcionalidades do aplicativo ainda estavam disponíveis até as 11h deste sábado (19), pelo menos.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, ordenou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram no território brasileiro. Solicitada pela Polícia Federal (PF), a determinação desta sexta-feira (18) deverá ser cumprida por todos os provedores de internet e plataformas digitais que operam no Brasil.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda não concluiu a notificação das empresas do setor. Até a publicação desta matéria, às 17h15min, o aplicativo ainda estava em funcionamento. A empresa que não efetivar o bloqueio será multada em R$ 100.000,00 por dia.

No pedido à Corte, a PF alega que o Telegram não atendeu a decisões judiciais que exigiam o bloqueio de perfis usados para disseminação de informações falsas, a exemplo da conta de Allan dos Santos, aliado de primeira hora da família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Residindo nos Estados Unidos desde 2020, Allan dos Santos é dono do canal Terça Livre no Youtube, que foi bloqueado por decisão anterior do Supremo. Foragido da Justiça brasileira, ele é alvo de processo de extradição para o Brasil, onde é investigado por suspeita de disseminar fake news contra instituições e pessoas. Os dois inquéritos em que é réu tramitam no STF, que determinou sua prisão preventiva em outubro de 2021.

Segundo a Polícia Federal, o Telegram pode estar usando a tolerância a crimes como forma de obter vantagem diante de concorrentes. Na decisão, Moraes afirmou que a empresa revela desprezo à Justiça brasileira, com reiterado descumprimento de ordens judiciais e sem a indicação de representante legal no país. Com informações do G1.

Lula garante vitória em 24 ações penais || Foto Ricardo Stuckert
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (2) a última ação penal de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era réu. É a vigésima quarta vitória judicial do petista. Todas as ações que respondia foram suspensas, trancadas, anuladas ou concluídas com absolvição.

O último caso era sobre a compra dos Caças Gripen, cujo negócio foi fechado pelo governo brasileiro em 2014, quatro anos após a saída de Lula da presidência da República. O contrato teve aval da Força Aérea Brasileira (FAB), que emitiu parecer favorável à transação.

Os advogados Cristiano e Valeska Zanin Martins, representantes de Lula, afirmaram que, além de fazer justiça ao caso concreto, a decisão do ministro do STF é importante registro histórico sobre o uso do Direito para a perseguição ilegítima movida pela Operação Lava Jato contra o ex-presidente, o Estado Democrático de Direito e a democracia brasileira.

Prazo para depoimento de Bolsonaro foi estabelecido pelo STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deponha à Polícia Federal até 28 de janeiro, no âmbito da investigação sobre o vazamento de informação sigilosa a respeito do ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bolsonaro foi intimado a depor em novembro de 2021. Originalmente, o prazo era de 15 dias, mas, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), foi estendido para 45 dias.

O vazamento da informação é um dos casos investigados no chamado inquérito das fake news, que investiga a participação de autoridades e militantes da extrema-direita na disseminação e no patrocínio de notícias falsas na internet. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente da República, também é um dos investigados.

Internado e preso, Roberto Jefferson licenciou-se da presidência do PTB
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que fosse transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8), no Rio de Janeiro, para o Hospital Samaritano Barra.

Segundo o laudo médico enviado à Corte pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap-RJ), a situação médica de Jefferson é de “absoluta normalidade”, e ele necessita apenas de exames complementares.

Preso desde 13 de agosto de 2021, Jefferson é investigado nos inquéritos sobre disseminação de mentiras, ameaças e ataques contra as instituições democráticas e seus membros, a exemplo do STF.

TRATAMENTO NO HOSPITAL DO PRESÍDIO

Na decisão desta terça-feira (26), Alexandre de Moraes destacou que, de acordo com a Seap-RJ, os procedimentos médicos necessários foram adotados no hospital da unidade, e não há qualquer elemento indicando a necessidade de transferência para instituição particular.

Alexandre de Moraes autorizou que Jefferson receba a visita de quatro médicos particulares, desde que observem estritamente as regras de ingresso no estabelecimento prisional.

Também lembrou que, em setembro, permitiu a saída de Jefferson para tratamento e que, no último dia 13, diante de laudo apontando que a evolução do quadro de saúde permitia a alta hospitalar, determinou seu retorno ao presídio.

Sem previsão de saída da cadeia, Roberto Jefferson licenciou-se da presidência do PTB na segunda-feira (25).

Supremo invalida norma que restringia acesso à justiça gratuita
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

HONORÁRIOS E JUSTIÇA GRATUITA

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando ele não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

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Jair Messias Bolsonaro, presidente da República
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é investigado por suposta interferência política na Polícia Federal e vai depor à própria PF na condição de investigado. Na sessão plenária desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do recurso em que Bolsonaro pediu para não ser obrigado a depor de forma presencial.

O julgamento foi suspenso em outubro de 2020, na última sessão do ex-ministro Celso de Mello, que relatou o caso no Supremo e votou contra o recurso de Bolsonaro.

Celso de Mello manteve o entendimento de que a prerrogativa dos chefes dos três Poderes de prestar depoimento por escrito se aplica apenas aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

DENÚNCIA DE MORO, EXONERAÇÃO E NOMEAÇÕES

Dois episódios importantes do inquérito são a troca do comando da Polícia Federal e a denúncia do ex-ministro Sergio Moro. No dia 24 de abril de 2020, quando deixou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Moro acusou Bolsonaro de interferir na PF.

“O presidente queria alguém que ele pudesse ligar, colher informações, relatório de inteligência. Seja o diretor, seja o superintendente. E, realmente, não é o papel da Polícia Federal se prestar a esse tipo de função”, declarou o ex-ministro.

Naquela manhã, antes do pronunciamento de Sergio Moro, Bolsonaro exonerou Maurício Leite Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A exoneração foi publicada com as assinaturas do presidente da República e do então ministro da Justiça. Moro negou que tenha assinado o documento.

Quatro dias depois, Bolsonaro nomeou o delegado Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da PF, mas o ministro Alexandre de Moraes vetou a nomeação após pedido do PDT. O partido alegou que Ramagem era muito próximo da família do presidente. No dia 4 de maio de 2020, Bolsonaro escolheu Rolando Alexandre de Souza para o comando da PF.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, nesta quarta-feira (15), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação está empatada em 1 a 1. O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra a tese, que recebeu voto favorável do ministro Nunes Marques.

Se o marco temporal se consolidar no Supremo, os povos originários não poderão mais reivindicar a demarcação de territórios dos quais tenham sido expulsos antes de 1988. Por isso, movimentos indígenas de todo o país iniciaram jornada de protestos contra a tese, que é defendida por ruralistas e pelo presidente Jair Bolsonaro.

Rosa Weber suspende MP editada por Bolsonaro no último dia 6
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da ministra Rosa Weber, suspendeu nesta terça-feira (14) os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, por meio da qual o presidente Jair Bolsonaro modificou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

A decisão de Rosa Weber atendeu pedido liminar de partidos políticos e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Conforme a ministra, a exposição de motivos da MP não demonstrou a urgência da sua publicação, requisito constitucional para que o presidente da República edite medidas provisórias.

Bolsonaro instituiu a medida no dia 6 de setembro. As mudanças dificultaram a retirada de conteúdos publicados em redes sociais e a suspensão de funcionalidades de perfis e canais da internet. Por isso, o jornalista José Roberto de Toledo, do podcast Foro de Teresina, disse que o presidente editou uma “MP da mentira”.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima
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Condenado por lavagem de dinheiro no caso dos R$ 51 milhões encontrados num apartamento de Salvador, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) progrediu para o regime semiaberto de cumprimento de pena, nesta sexta-feira (10), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Preso em 2017, Geddel foi condenado em 2019 a 14 anos e dez meses de prisão. No mês passado, o STF reduziu sua pena em um ano e meio, após inocentá-lo do crime de associação criminosa e manter a condenação por lavagem de dinheiro.

O ex-ministro está em prisão domiciliar, em Salvador, desde julho de 2020. Agora, no regime semiaberto, ele poderá sair de casa durante o dia para trabalhar.

O ministro Luiz Fux e o presidente Jair Bolsonaro: vultos da República em crise || Marcos Corrêa/PR
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O líder sindicalista Rodrigo Cardoso, do PCdoB, afirmou que cabe ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), enviar à Câmara dos Deputados pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Rodrigo comentou o discurso feito hoje (8) por Fux, que repudiou os ataques de Bolsonaro ao STF. Nas manifestações desta terça-feira (7), Bolsonaro xingou o ministro do STF Alexandre de Moraes de “canalha” e disse que não vai cumprir ordem judicial que o magistrado venha a proferir.

O presidente da República também ameaçou fazer “o que ninguém quer” contra o Supremo, exigindo que Fux enquadre Moraes, que investiga o próprio Bolsonaro e o segundo filho dele, o vereador Carlos Bolsonaro (PSC), no chamado inquérito das Fake News.

Bolsonaro não deu detalhes sobre o que significa enquadrar um ministro da Suprema Corte do Brasil

Hoje, Fux lembrou que descumprimento de ordem da Justiça e atentado ao livre exercício do Poder Judiciário são crimes de responsabilidade previstos no artigo 85 da Constituição Federal. “Ninguém fechará essa Corte”, disse o presidente do STF.

CORAGEM, FUX

Rodrigo Cardoso: omissão de autoridades pode estimular escalada golpista de Bolsonaro

Ainda referindo-se ao papel de Fux nesta crise institucional, o presidente do Sindicato dos Bancários de Ilhéus disse que o contexto histórico exige coragem das autoridades públicas para barrar as intenções ditatoriais de Bolsonaro. “A omissão, nesse momento, servirá como estímulo para que ele cometa mais crimes e avance no seu projeto golpista”, alertou Rodrigo Cardoso.

Acampamento indígena em Brasília
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Na tarde desta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina, que defende a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e quilombolas.

A tese é refutada por movimentos indígenas, que fazem protestos em diversas cidades brasileiras, inclusive em Brasília, onde milhares deles estão acampados desde 25 de agosto.

O julgamento é transmitido pela TV Justiça. Assista.

Nery Santana e Baiano do Amendoim
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Thiago Dias

A cassação do vereador Luca Lima (PSDB), no último dia 25, atribuiu à Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus o poder-dever de dar posse ao substituto do tucano.

Até o momento, a vaga aberta tem dois pretendentes: Marisvaldo dos Anjos, conhecido como Baiano do Amendoim (PSDB), e Nery Santana (PSL). A defesa de Baiano acionou o Poder Judiciário para garantir que ele seja empossado no cargo. O presidente da Câmara, Jerbson Moraes (PSD), disse que estuda o caso a fundo e pretende se manifestar de maneira assertiva, para evitar que sua decisão seja modificada pela Justiça, após eventual questionamento de qualquer uma das partes.

Enquanto os poderes Legislativo e Judiciário trabalham no seu próprio tempo, corre a discussão sobre o destino da vaga. O advogado Alah Góes, por exemplo, sustenta a tese de que Baiano do Amendoim não pode assumir o cargo de forma definitiva, porque não teve votação mínima de 10% do quociente eleitoral. Segundo ele, a vaga aberta pela cassação de Luca Lima não pertence mais ao PSDB, pois nenhum outro candidato do partido atingiu esse patamar mínimo. Dessa forma, a cadeira deverá ser redistribuída e, pelas contas do advogado, ela caberá a Nery Santana, suplente do PSL.

Especialista em Direito Eleitoral e mestre em Ciências Políticas, Alah Góes conversou com o PIMENTA nesta terça-feira (31). Ele enfatizou que não representa Nery Santana e pronunciou-se apenas para emitir sua interpretação sobre o debate jurídico.

Advogado Alah Góes, especialista em Direito Eleitoral, argumenta que vaga é de Nery

“O ESPÍRITO DA NORMA”

Para construir seu argumento, Alah evoca a noção de que toda lei tem um espírito, espécie de síntese das intenções que mobilizaram o legislador a criá-la, com a expectativa de produzir determinados efeitos na realidade. No caso do artigo 108 do Código Eleitoral, que estabeleceu a cláusula de barreira de 10% do quociente eleitoral, o efeito desejado pelo legislador é evitar que a votação grande do candidato de um partido, o chamado puxador de votos, eleja correligionários dele que não receberam uma quantidade representativa de votos.

“A gente tem que observar o espírito da norma. Direito, a gente costuma dizer, é lógica e bom senso. E a lógica diz que você tem que seguir justamente isso. Se o critério para você ser escolhido como vereador e tomar posse é você ter cumprido a cláusula de barreira ou cláusula de desempenho, onde você tem que ter os 10%, como é que você, sendo suplente, vai poder ocupar aquela vaga, sem ter alcançado esses 10%?”, questiona o advogado.

JURISPRUDÊNCIA DE UM LADO…

A interpretação de Alah Góes é corroborada por acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), publicado no dia 30 de setembro de 2019. No julgamento, o Tribunal decidiu que o artigo 112 do Código Eleitoral, que isenta suplentes da votação mínima de 10% do quociente eleitoral, não vale para a posse definitiva no cargo de vereador.

“Aos suplentes das representações partidárias, consoante previsto no art. 112, parágrafo único do Código Eleitoral, não se aplica a exigência do art. 108, do mesmo Código, para fins de formação da lista de Suplentes, que poderão ser convocados em caráter temporário para o exercício do Mandato, apenas com a finalidade de manter a representação partidária no âmbito da Casa Legislativa. Reafirmando-se, por outro lado, que só poderá titularizar um Mandato Representativo, em respeito ao princípio da Soberania Popular e da Adequada Representação Proporcional, aquele candidato que tenha alcançado o número mínimo de sufrágios, conforme A EXIGÊNCIA do art. 108 do Código Eleitoral”, escreveu o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo.

…E DE OUTRO

Já um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), firmado em julgamento de março de 2019, adotou posição diferente da corte paraibana, destacando que os artigos 108 e 112 convivem em harmonia no Código Eleitoral porque tratam de situações distintas. Enquanto a cláusula de barreira cumpre seu papel de impedir distorções provocadas por puxadores de votos, o afastamento dessa exigência para os suplentes é uma forma de preservar a representação partidária conquistada na eleição, o que prestigia a própria lógica do sistema partidário.

“A regra que excepciona a exigência de desempenho mínimo para definição da listagem de suplentes tem, por função, preservar a representação partidária, que integra a essência do processo democrático brasileiro. Logo, as regras em apreço coexistem, harmonicamente, no mesmo diploma”, diz trecho da decisão colegiada.

PRESIDÊNCIA, SENADO E PGR ENDOSSAM POSIÇÃO DA DEFESA DE BAIANO DO AMENDOIM

A pergunta se um suplente de vereador que não atingiu 10% do quociente eleitoral pode assumir mandato de forma definitiva chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último mês de janeiro, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.657) movida pelo Partido Social Cristão, que tenta acabar com a exceção do artigo 112.

No seu parecer sobre a ADI, o procurador-geral da República Augusto Aras informa que a Presidência da República e o Senado Federal se manifestaram contra a ação, ou seja, a favor da constitucionalidade do artigo 112, com a vigência incondicionada do texto, assegurando a posse de suplente no cargo, em caso de vacância temporária ou definitiva, mesmo sem o cumprimento da votação mínima. Augusto Aras defendeu a mesma interpretação, que respalda a tese da defesa de Baiano Amendoim, qual seja, a de que ele é o sucessor legítimo de Luca Lima na Câmara de Ilhéus (leia mais aqui).

Apesar das manifestações consoantes da Presidência, da PGR e do Senado, a palavra final sobre ação caberá ao plenário do STF. O julgamento ainda não tem data marcada.