Empresa é condenada por morto de funcionário que contraiu Covid-19
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou a empresa de ônibus Univale Transportes ao pagamento de R$ 170 mil para a família de um motorista que foi infectado pela Covid-19 enquanto trabalhava em Salvador e morreu.

O TRT-5 entendeu que o rodoviário foi exposto a risco acentuado de contágio da doença durante a pandemia, e a empresa Univale Transportes não cumpriu todas as medidas de higiene e segurança. O profissional tinha contato diário com passageiros em veículos com lotação acima da permitida, segundo a justiça. A decisão, por maioria, reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.

A família do motorista de ônibus de Salvador morto em decorrência da covid-19, em maio de 2021, será indenizada, por danos morais, em R$ 170 mil, e receberá pensão pela ausência do trabalhador.

A defesa do rodoviário alegou que ele contraiu o vírus enquanto trabalhava, pois a empresa não forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável para minimizar o contágio, havendo nexo de causalidade entre a doença adquirida e o trabalho.

A Unilave Transportes alegou que implantou diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que concerne aos aspectos da jornada, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.

GRUPOS DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, ressaltou que a pandemia da Covid-19 trouxe maior risco para alguns trabalhadores, a exemplo dos profissionais da área de saúde, entregadores de encomendas, dos motoristas de transporte coletivo, entre outros. Na sua decisão, ela cita notícia veiculada na internet sobre mortes de trabalhadores durante a pandemia que revelou que, no ano de 2021, motoristas de ônibus tiveram 62% mais mortes do que a população em geral.

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