Tempo de leitura: 3 minutosAllah Góes
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Se existe uma palavra que pode muito bem definir o vereador Ruy Machado é a polêmica. Polêmica quando se apresenta como líder do governo na Câmara, polêmica quando fala em alto e bom som que “dorme vereador e acorda vereador, enquanto secretário apenas sabe como dorme e não como acorda”, para lembrar apenas os embates mais recentes.
E como não poderia deixar de ser, nos últimos dias estamos assistindo a mais uma polêmica protagonizada pelo edil, que trava, através dos meios de comunicação, um intenso e acalorado debate com Alfredo Melo, atual presidente da Emasa, sobre a qualidade da água distribuída em Itabuna.
Argumenta o vereador que tem ouvido diversas queixas da população de que a “água fornecida na cidade é de péssima qualidade” e de que “não se estaria realizando o correto tratamento na mesma”. Contra-argumenta o presidente da Emasa que não há base técnica para estas “afirmações irresponsáveis”, e que a água só é fornecida após o seu regular tratamento.
Mas todo este imbróglio nos deixa uma dúvida: quem está com a razão? Eu imagino que, por mais que o vereador Ruy Machado goste de uma polêmica, ele não seria tão irresponsável a ponto de ir à imprensa fazer denúncias tão graves se não tivesse certeza das mesmas.
Mesmo tendo a seu lado o princípio da “inviolabilidade por suas opiniões”, que é prerrogativa inerente ao exercício autônomo do seu mandato como vereador, e que lhe permite emitir juízo de valor (quer seja ofensa pessoal ou política, desde que em função de seu mandato), mesmo assim, não poderia o edil abusar deste princípio e causar o pânico na população, pois aí poderia cometer “falta de decoro”.
O vereador, por conta do disposto no Inciso IX do Art. 29 da CF, quando no exercício do mandato, recebe as mesmas sanções aplicadas aos membros do Congresso e das Assembleias, sendo-lhe impostas as penalidades constantes dos artigos 54 e 55 da CF, que punem com a perda do mandato aquele que for declarado como tendo cometido “procedimento incompatível com o decoro”.
Assim, mesmo deixando de cometer crime de opinião, pode vir o edil a cometer crime de falta de decoro, bastando que haja a sua normatização no Município, isto feito através do “Código de Ética e Decoro Parlamentar Municipal”.
Desta forma, em se verificando serem inverídicas as afirmações feitas, quanto ao regular e correto fornecimento de água para consumo, em se observando que houve extrapolação do limite existente entre o correto desempenho do mandado parlamentar e o sensacionalismo barato que culmina na falta de decoro, ressalto, em havendo normatização para tal.
Agora, independente disto tudo (porque aí caberá a nossa Câmara de Vereadores verificar, se há ou não falta de decoro nas ilações feitas pelo Vereador), até mesmo para que se esclareça à população, cabe ao atual Presidente da EMASA, demonstrar que a água consumida em Itabuna é potável e pode ser tranquilamente utilizada por todos.
É ensinamento do Prof. Júlio Mirabete que “a Constituição, de forma alguma, protege o delito. Diz tão-somente que deve atender ao preceito de inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no sentido de evitar qualquer tipo de cerceamento do direito de opinar, transmitir suas ideias e decidir os seus votos. Jamais a Constituição poderia vir a acobertar atos criminosos porque foram cometidos por representantes parlamentares”.
E continua: “Parte daí a vedação constitucional a qualquer procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar e, sem dúvida, a difamação, a injúria e a calúnia são evidentes motivos de quebra do decoro”.
Assim, devemos acompanhar se os nossos edis estariam dispostos a, em se observando serem inverídicas as acusações feitas pelo vereador, iniciarem procedimento visando verificar se houve ou não falta de decoro do mesmo, pois do contrário, nenhum tipo de punibilidade se pode esperar contra este, onde me pergunto: qual o papel de nossa Câmara neste caso? Cobrará ou não providências, e de que lado?
Allah Góes é advogado Municipalista, Especialista em Direito Eleitoral pela Maurício de Nassau/AMAB, Procurador Jurídico da ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras de Vereadores. E-mail: allah.goes@hotmail.com