Valmir Hupsel e Vitor Rocha | A Tarde
Um supervisor de expediente que ganhou R$ 52 mil. Uma atendente de recepção em cargo de comissão que ganhou R$ 17 mil. Motorista com rendimento de R$ 17 mil, digitador com R$ 13 mil, agente de segurança com R$ 13 mil. Arquivista: R$ 15 mil. Estes são alguns exemplos dos supersalários pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em janeiro deste ano.
As informações constam na planilha da folha de pagamento publicada no site do TJ-BA depois de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução nº 102 de dezembro. Os nomes dos servidores não foram divulgados, apenas a denominação do cargo e o setor.
Os números são revelados num momento em que o TJ-BA chega ao limite prudencial do gasto com pessoal. Ou seja, está perto de ultrapassar o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com o gasto de mão-de-obra. Além disso, cerca de 200 concursados aguardam nomeação e sobram reclamações sobre número reduzido de servidores e magistrados.
MAMATA
Enquanto isso, baseado na denúncia de um servidor, o CNJ determinou que o Tribunal baiano informe o nome e os dados de todos os funcionários que recebem as gratificações denominadas “adicionais de função”, que são incorporadas aos salários depois de cinco anos.
Tais gratificações podem aumentar o vencimento do servidor em até 150% e são uma das causas dos supersalários. Elas são concedidas sem “critério objetivo”, de acordo com ofício da Secretaria de Controle Interno do CNJ, do dia 9, assinado pelo analista Francisco Neto e secretário Maurício Carvalho.
“O Tribunal não se preocupou em editar normas que definissem critérios objetivos para a concessão dos benefícios”, cita o relatório, para acrescentar que o modelo de concessão dos adicionais dá “poderes extremos” ao presidente para escolher quem deve recebê-los.
A desconfiança da secretaria é que ocorra “apadrinhamento”, “injustiças” e “nepotismo”. Depois de análise dos casos denunciados pelo servidor baiano, a secretaria do CNJ reconheceu “distorções” e iniciou processo de investigação. O primeiro ato foi um despacho do conselheiro José Adonis Sá exigindo informações sobre a folha de pagamento do TJ-BA. Elas ainda não foram repassadas, mas o prazo não venceu.
No relatório, a Secretaria de Controle do CNJ sugere que, caso o gasto com pessoal continue no limite prudencial, seja “reduzido” ou “cessado” o adicional.