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Pelo menos uma escola em Ilhéus adiou o início do ano letivo em uma semana devido à greve na polícia militar. O Colégio Vitória informou há pouco que seguirá orientação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado da Bahia. As aulas começarão no dia 13, “quando a situação de normalidade já deverá estar restabelecida”. O Colégio Vitória é dos mais tradicionais de Ilhéus.

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Do Correio da Bahia

Governo nega intenção de invadir a Assembleia Legislativa.

Em meio a boatos de invasão da Assembleia Legislativa, ocupada por policiais militares em greve, por parte de homens da Força Nacional e do Exército a mando do Governo do Estado, o governador  Jaques Wagner, em coletiva realizada ontem (4), assegurou que a Assembleia Legislativa não será invadida. “Não tem nenhuma hipótese de invasão da Assembleia. Se alguém invadir a assembleia, seguramente serão eles”, assegurou.
De acordo com Wagner, “isso é mais uma tentativa do grupo de achar adesões e de fazer pânico”. A retirada de viaturas da polícia apreendida pelos manifestantes foi a única coisa dita pelo governador, segundo ele.
– A única coisa que eu disse, que foi entregue agora pela manhã, pelo menos em um gesto de bom senso da parte deles, é que eu não posso conviver com o esbulho, porque eu estaria prevaricando o patrimônio público. Dezesseis carros que têm que servir a população exibidos em praça pública de pneu furado – explicou.
Segundo o governador, sua relação com o presidente da Assembleia Legislativa é excepcional e os policiais militares foram para o prédio para buscar abrigo, o que faz parte do jogo da greve.

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Se as relações entre os deputados federais Geraldo Simões e Josias Gomes (ambos do PT) já não são boas  há muito tempo, nos últimos dias se deterioraram ainda mais. O mau-humor evidente entre os dois se ampliou com a briga pelo cargo de coordenador da Direc 6, em Ilhéus, que era ocupado pelo professor Ednei Mendonça, ligado a Josias.
Geraldo Simões e o deputado estadual Rosemberg Pinto lutaram pela Direc e conseguiram a exoneração de Ednei. Mas a conquista ficou pela metade, já que os dois não conseguiram emplacar sua indicada, a professora Ana Maria Oliveira.
Enquanto em Itabuna a substituição de Miralva Moitinho pela professora Rita Dantas se deu sem traumas, em Ilhéus a troca emperrou no crivo do secretário Osvaldo Barreto, que não teria aprovado o nome da escolhida pelos “donos” do cargo em Ilhéus.
E Josias não conseguiu digerir até hoje a queda de seu aliado. Tanto que em recente evento público ignorou  solenemente o companheiro Geraldo, fato presenciado por várias testemunhas.

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Ninguém está livre do clima de tensão que se instalou nas ruas com a greve da Polícia Militar. Quem passou por uma experiência nada agradável na noite de quinta-feira, 2, foram os comunistas Davidson Magalhães, presidente da Bahiagás, e Wenceslau Júnior, vereador em Itabuna.
Os dois políticos vinham da Uesc, onde participaram da posse da reitora Adélia Pinheiro, com destino a Itabuna. Ao passar pela avenida Juracy Magalhães, foram interceptados por policiais à paisana, que confundiram o carro da Bahiagás com uma viatura da PM. Somente quando chegaram bem perto é que foram reconhecidos e, por um triz, liberados pelos grevistas.

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A primeira fase do 6º Exame de Ordem Unificado acontece neste domingo, 5, a partir das 14 horas, em todo o país. Os bacharéis terão cinco horas para responder às 80 questões da prova, elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A previsão é de que os resultados dessa fase serão divulgados no próximo dia 15. Os aprovados passarão ainda pela segunda etapa – a prova prático-profissional – programada para o dia 25 de março, e o resultado final do exame deverá ser divulgado no dia 3 de maio.
No último exame de ordem, apenas 24,5% dos inscritos obtiveram aprovação. A Bahia foi o Estado que teve o maior índice de aprovados (30,64%) e a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) teve desempenho ainda melhor, com 48% de êxito entre os que se submeteram à prova (confira aqui)

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Valéria Ettinger | lelaettinger@hotmail.com

Vai se delineando um quadro de uma sociedade psicologicamente abalada, medrosa e doente, incapaz de perceber que a raiz do problema está além da garantia de um efetivo policiamento, pois esse é, apenas, um paliativo

O artigo 5º, parágrafo 1º da Constituição Federal dispõe “in verbis”: As normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais têm aplicação imediata. Isso quer dizer que todos os Direitos Fundamentais garantidos por nossa Constituição poderão ser evocados a qualquer momento, não sendo diferente com o Direito de Greve.
No entanto, essa mesma Constituição limita o uso desses direitos, a partir de normas reguladoras, visto que alguns direitos poderão atingir o indivíduo e serem negativos para sociedade. Por esta razão, a Greve é considerada um Direito com eficácia limitada, requerendo uma ação legal do Estado para o seu exercício. Ora, em sendo um Direito Fundamental não poderá ser cerceado pela omissão legal do Estado, visto que implicará em uma violação das Garantias Constitucionais.
Ocorre que a Constituição diferenciou o Direito de Greve dos trabalhadores regidos pela CLT, dos chamados servidores públicos, ou seja, em virtude das especificidades dos serviços públicos e de suas implicações sociais, a norma reguladora da greve dos servidores públicos seria diferente da norma reguladora dos servidores celetistas.
Todavia, os nossos legisladores somente disciplinaram a greve dos trabalhadores celetistas, o que tem gerado uma distorção no exercício desse Direito, seja através de abusos provocados pelos grevistas, bem como pelo próprio Estado que interpreta a sua omissão como uma não-garantia do Direito.
Entendo como devidas as reivindicações dos Policiais Militares, sobretudo, porque não foram cumpridas conforme acordo, anteriormente, firmado com o Estado. Mas deve-se levar em consideração a função que se presta, pois a sociedade não pode ficar deficitária de um serviço essencial. Não estamos vivendo em tempos de guerra para estarmos sitiados em nossas casas e sermos tolhidos da nossa liberdade.
A omissão do Estado em regulamentar o Direito de Greve dos servidores públicos gera distorções no exercício desse Direito, refletindo, negativamente, na sociedade. Numa hora dessas o bom-senso deve imperar, tanto do lado dos grevistas, quanto do lado do Estado para resolver o problema.
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