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Rosenildo faleceu em acidente na BA-262 há pouco.
Rosenildo faleceu em acidente na BA-262 há pouco.

O policial militar Rosenildo dos Santos Rodrigues faleceu, há pouco, em um acidente na Rodovia Ilhéus-Uruçuca (BA-262). Lotado na Cipe Cacaueira, Rosenildo participava de Curso de Formação de Sargentos da corporação. Ele se dirigia ao batalhão-escola da PM em Ilhéus.

De acordo com as primeiras informações obtidas pelo PIMENTA, o policial sofreu trauma e o corpo está preso entre as ferragens do veículo, um Volkswagen Voyage. A família já foi informada. Rodrigues era bastante querido na corporação e já integrou a Força Nacional de Segurança (FNS). Mais informações a qualquer momento. Atualizado às 22h03min.

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ricardo ribeiroRicardo Ribeiro | ricardo.ribeiro10@gmail.com

A proteção integral não é uma ideia ingênua ou romântica; é, sim, o único caminho para “cortar o mal pela raiz”, reduzindo cada vez mais o descalabro da introdução em massa de jovens na criminalidade.

Até pouco tempo o Brasil debatia com muito vigor a redução da maioridade penal, tema que tem tudo para voltar à tona em breve, considerando-se a direção dos ventos políticos. Não é segredo que a sociedade, atemorizada pelo número e perversidade dos crimes cometidos por adolescentes, defende tenazmente a punibilidade aplicada aos maiores de 16, em vez dos atuais 18. As discussões sobre o assunto normalmente enveredam para a questão da capacidade de o adolescente entender o caráter ilícito de sua conduta e, consequentemente, da possibilidade de responder pela mesma.

Parece claro que os adolescentes possuem tal consciência e, sob este prisma, devem, evidentemente ser penalmente responsabilizados. O que é de se estranhar, no entanto, é o descompasso entre o desejo exacerbado da punição e a doutrina esquecida da proteção integral, que é o cerne do direito brasileiro no que diz respeito à questão da crianças e do adolescente. Um sistema que encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, o qual atribui à família, à sociedade e ao Estado o papel compartilhado de zelar por seres humanos em condição especial de desenvolvimento.

Muito antes da previsão constitucional, registrou-se uma evolução histórica, acentuada a partir da década de 50, com respaldo em convenções internacionais, como a dos Direitos da Criança, da ONU (1959). Começa aí a ser sepultada a antiga doutrina da situação irregular, que tinha como foco o “menor infrator”, e ganha força (pelo menos no papel) a proteção integral, que vê a criança e o adolescente de modo muito mais abrangente.

Essa abordagem se consolida no Brasil com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já completou 26 anos sem que seus principais dispositivos tenham sido colocados em prática. Onde estão os direitos, como o de viver dignamente, com acesso à saúde, alimentação, educação de qualidade, lazer, profissionalização, cultura, convivência familiar e comunitária, entre tantos outros?

É notório que muitas crianças, principalmente na periferia das médias e grandes cidades, vivem em famílias desestruturadas, com pais desempregados ou subempregados, quando não envolvidos com o crime. O que o Estado, a família e a sociedade têm feito para acolher e evitar que esses meninos e meninas sejam tragados pelo ralo da marginalidade, que torna muitos deles força de trabalho para o tráfico?  Qual a estrutura dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente para cumprir seu papel?

A proteção integral não é uma ideia ingênua ou romântica; é, sim, o único caminho para “cortar o mal pela raiz”, reduzindo cada vez mais o descalabro da introdução em massa de jovens na criminalidade. Somente quando cumprir aquilo com o que se comprometeu há quase trinta anos, o Brasil poderá, talvez, ter o direito de voltar a discutir a redução da maioridade penal. Até porque, do tamanho que o problema está, os novos candidatos ao cárcere servirão apenas para retroalimentar a tragédia.

Ricardo Ribeiro é advogado.

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Quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, a partir do dia 1º de novembro, pagará uma multa muito superior ao valor cobrado atualmente, que é de R$ 1.915. Devido a  mudanças na legislação de trânsito, o valor subirá para R$ 2.934,70 e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

O motorista que falar ao celular enquanto dirige também será penalizado com mais rigor: de infração média (multa de R$ 85,13) para gravíssima (R$ 191,54). E quem estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente perderá sete pontos na carteira.

De acordo com o coordenador da Lei Seca, tenente-coronel da Polícia Militar, Marco Andrade, para que o trânsito seja humanizado, é necessário a contribuição de todos. Existe o esforço legal de tentar inibir as transgressões através das penalizações. A multa é para chamar a atenção. “O grande objetivo é a reeducação, não temos prazer em multar”, explicou.

A Operação Lei Seca, iniciada em 2009, trouxe uma mudança para a realidade da segurança nas ruas e estradas do Estado do Rio. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o número de mortes em 2009 foi de 59 por 100 mil veículos. No ano passado, ficou em 29 para cada 100 mil veículos, uma redução de aproximadamente 50%.

Segundo o coronel Marco Andrade, “quando começamos, há sete anos, 20% dos motoristas eram flagrados sob efeito do álcool. Hoje, este número caiu para 7%. Da mesma forma, esperamos um amadurecimento com relação ao uso do cinto de segurança no banco de trás, com a não utilização do celular ao volante e o respeito às regras de velocidade. Precisamos que a sociedade compre essa ideia”, afirmou.

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