Ailson Oliveira | ailsonoliveira@hotmail.com
A penalidade dura mais comum ao magistrado que comete crime é a aposentadoria compulsória. O que eles chamam de punição, pode ser classificado de prêmio. Na realidade, eles não querem perder esse privilégio e procuram deslegitimar a decisão da Câmara.
Após alguns anos de engavetamento, entrou em pauta o Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das medidas de combate à corrupção. Cabe destacar algumas medidas e tecer considerações acerca da proposta que implica juízes e membros do Ministério Público:
1. Candidatos que receberem ou utilizarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois.
2. Eleva a pena para crimes como estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa;
3. Acaba com a aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público Federal como prêmio por ter cometido crime de improbidade;
4. Criminaliza o eleitor que vender o voto;
5. Define um limite de recursos para protelação de processos.
Estas medidas que penalizam políticos, magistrados e cidadãos comuns, caso cometam irregularidades, estão respaldadas na nossa Constituição Federal de 1988. O Artigo 5º dispõe que “todos são iguais perante a lei”; e, no inciso I, versa que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Diante deste amparo legal podemos dizer que “ninguém está acima da lei” e, por consequência, ninguém está isento de ser punido ao cometer irregularidades.
No entanto, parece que as medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal na Câmara dos Deputados foram pensadas para punir apenas os políticos, como se eles fossem os únicos responsáveis pela corrupção no país. Em outros termos, é como se a corrupção tivesse morada fixa e não rondasse outros espaços. É por essas e outras que lembro sempre da expressão: “me engana que eu gosto”.
A proposta apresentada na Câmara recebeu uma emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) e foi aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela responsabiliza juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. As alterações no projeto geraram reações por parte de integrantes do Ministério Público e de juízes.
A argumentação apresentada é que eles já estão sujeitos às penas previstas em instrumento da magistratura e, por isso, a mudança tem o objetivo de intimidar as autoridades ligadas à operação Lava Jato. Ora, este é um argumento falacioso, pois ignora a nova redação ao invés de contraditá-la com argumento racional. Ao contrário, apelam para a emoção de alguns desinformados com o intuito de ficarem imunes às punições caso cometam irregularidades.
O argumento de que esse não é o momento adequado para tratar desta matéria devido às investigações da Lava Jato em curso, embora pareça defensável, revela uma característica do judiciário, a lentidão na prestação dos serviços jurisdicionais e ignora as futuras investigações.
Atualmente, a penalidade dura mais comum ao magistrado que comete crime é a aposentadoria compulsória. O que eles chamam de punição, pode ser classificado de prêmio. Na realidade, eles não querem perder esse privilégio e procuram deslegitimar a decisão da Câmara.
Diante da reação dos magistrados, creio que uma pergunta aos servidores públicos em geral é necessária: Se porventura você cometer alguma irregularidade no exercício da função, você gostaria de ser punido com pena de reclusão ou com a aposentadoria compulsória? Nesse caso, a minha hipótese é que as pessoas tenderiam a garantir a aposentadora compulsória do que cumprir pena de reclusão.
“Para não dizer que não falei de flores”, o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Brito defende a revisão da Lei Orgânica da Magistratura para permitir punição mais rigorosa, por entender que “há ilícitos de tal gravidade praticados por magistrados que exigem uma destituição, uma demissão, uma desinvestidura forçada do cargo e não uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço”.
Ademais, se considerarmos que “ninguém está acima da lei”, e isso vale para todos os homens e mulheres do Brasil, a mudança no projeto anticorrupção no que tange à punição de magistrados por crime de responsabilidade é necessária e não se trata de intimidação e de combate a quem combate a corrupção. A emenda vai possibilitar uma mudança na conduta de magistrados e membros do Ministério Público e evitará investigações não isentas e seletivas e partidarizadas.
Ailson Oliveira é professor de Filosofia.