Tempo de leitura: 3 minutosAndirlei Nascimento | andirleiadvogado@hotmail.com
A Justiça do Trabalho também sempre está sendo alvo de ataques injustos e covardes com o objetivo de sucateá-la ainda mais. São manobras que visam enfraquecê-la, principalmente com a falta de investimentos necessários.
Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional inúmeras alterações dos direitos trabalhista, estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurados pela nossa Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essas alterações vêm em nome de uma suposta modernização da CLT, que foi promulgada em 1º de maio de 1942, por meio do decreto-lei 5.453.
O governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de evitar a manutenção da exploração do trabalhador brasileiro, catalogou em torno da Consolidação das Leis do Trabalho leis específicas de proteção. Mais tarde, a Constituição de 1988 procurou assegurar todas as conquistas do trabalhador: tanto aquelas individuais quanto as coletivas, por meio do seu artigo sétimo.
Nas discussões que vêm sendo travadas, surgem grandes riscos de supressão de direitos do trabalhador que, historicamente, é explorado e oprimido. Dentre as alterações propostas, estão a terceirização sem limite, o impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho, a suspensão de contrato de trabalho e a prevalência do negociado entre empregado e empregador sobre o legislado na Justiça do Trabalho. Propõe-se, também, a prevalência das convenções coletivas do trabalho sobre as instruções Normativas do Ministério do Trabalho.
O cenário é preocupante e requer a mobilização de todos os trabalhadores brasileiros. Isto, porque outras alterações estão sendo propostas, dentre elas a instituição do acordo extrajudicial de trabalho, permitindo a negociação direta entre empregado e empregador.
E mais: a livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregadores sem a participação do Sindicato de classe, a flexibilização do trabalho intermitente por dia e hora, a chamada flexibilização das jornadas de trabalho, e a redução da jornada com a redução do salário, dentre tantas outras.
Além disso, encontra-se já em estudo bem avançado a redução da prescrição bienal, estabelecida pela Constituição Federal, para que o trabalhador, após a sua demissão, ingresse com a ação na Justiça do Trabalho, em busca de seus direitos, para apenas três meses. Outra alteração é a flexibilização dos períodos aquisitivos de férias para serem pagas pelo empregador em até três vezes.
São manobras e ataques aos direitos adquiridos que surgem a todo momento nessas iniciativas que partem dos nossos parlamentares e que, na sua grande maioria, vêm defendendo o capital e violando o interesse da classe trabalhadora brasileira.
A Justiça do Trabalho também sempre está sendo alvo de ataques injustos e covardes com o objetivo de sucateá-la ainda mais. São manobras que visam enfraquecê-la, principalmente com a falta de investimentos necessários para que a mesma continue cumprindo a sua importante e indelegável missão, que sempre foi a de reconhecer o direito do trabalhador que não foi devidamente reconhecido pelo empregador, ou seja: dar a César o que é de César.
Verifica-se, portanto, que em nome de um suposta modernização das leis que regem o direito do trabalhador brasileiro, estão por trás o ataque e a supressão dos direitos do trabalhador e os direitos consolidados na CLT, pilares que devem ser sempre preservados.
Em síntese: a chamada Reforma Trabalhista traz, no seu bojo, grandes prejuízos aos trabalhadores brasileiros. Além de negar os direitos adquiridos, propõe a supressão das conquistas de anos e anos de luta.
Andirlei Nascimento é advogado formado pela Fespi (Uesc), especialista em Direito do Trabalho e ex-presidente da OAB Itabuna.