Wenceslau Júnior | wenceslau.uesc@gmail.com
Para aposentar-se integralmente, caso seja aprovada a proposta de contribuição efetiva de 49 anos, o trabalhador teria que iniciar sua atividade laboral aos 16 anos e trabalhar durante 49 anos, de forma ininterrupta, contribuindo, efetivamente, durante esse período para adquirir o direito à aposentadoria integral.
O acúmulo histórico de direitos e garantias individuais, coletivas e sociais remonta para um processo de luta contra os poderes ilimitados e opressores do poderoso leviatã. Inegavelmente o maior precursor dos direitos humanos foi a Revolução Francesa.
“Déclaration des droits de l’homme et du citoyen, votada pela Assembléia Nacional francesa em 1789, na qual se proclamava a liberdade e a igualdade nos direitos de todos os homens, reivindicavam-se os seus direitos naturais e imprescritíveis (a liberdade, a propriedade, a segurança, a resistência à opressão).”
Além da Carta Constitucional de 1789, outras duas declarações foram proclamadas. Uma em 1793 e outra em 1795. A primeira, voltada para os direitos sociais e a fraternidade. A segunda, buscando estabelecer também os deveres de cidadania.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos aponta, entre outros direitos, a segurança social, a dignidade da pessoa humana e o amparo social aos vulneráveis.
“Artigo 22. Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.”
A Constituição Brasileira de 1988 acolheu tais princípios estabelecendo regime geral, caráter contributivo e filiação obrigatória. Buscando o equilíbrio financeiro e atuarial. O Constituinte foi mais adiante elencando os eventos protegidos pela previdência, a exemplo do acidente, da maternidade, do desemprego involuntário, da invalidez, da morte e da velhice.
O estado brasileiro vive uma crise sem precedentes: um presidente ilegítimo implementando um programa de governo que foi derrotado nas urnas. Michel Temer foi eleito vice-presidente da chapa de Dilma. Portanto, está vinculado ao conteúdo programático apresentado pela chapa e não à receita neoliberal que implementa com tanta ferocidade, como se tivesse sido legitimado pelas urnas para fazê-lo.
A PEC que congelou os investimentos públicos nas áreas sociais por 20 anos, limitando-SE à reposição da inflação do ano anterior, atende ao esforço de assegurar a todo custo o superávit primário para pagar juros de uma das dívidas públicas mais caras do mundo.
A aprovação da terceirização generalizada, sem critérios e limites, na prática acaba com os direitos trabalhistas (férias e décimo terceiro, entre outros) ferindo de morte a razão de ser da legislação trabalhista, que é assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador contra a exploração capitalista.
Para completar o pacote de maldades, Temer quer inviabilizar a seguridade social, criando critérios que, na prática, impedem os trabalhadores de se aposentar, pois exigir 49 anos de contribuição efetiva, com idade mínima de 65 anos, independente do sexo ou da condição de trabalho a que estão expostos os trabalhadores, é de uma crueldade sem limites.
A reforma proposta é, acima de tudo, machista, pois não reconhece as diferenças de gênero, a dupla jornada de trabalho feminino. A mulher, diga-se de passagem, recebe salário menor desempenhando função similar à do homem.
Tratar os trabalhadores urbanos e rurais de forma igual, sem reconhecer que o homem do campo trabalha duro, sob chuva e sol, geralmente pegando pesado, o que provoca um desgaste físico maior para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, que põem o alimento do brasileiro na mesa e geralmente recebem um salário mínimo quando assalariados, é algo absurdo.Leia Mais