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De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que entrou com o pedido da liminar, o processo seletivo visava a contratação de funcionários temporários para exercer atividades consideradas regulares, permanentes e cotidianas.
Ainda segundo o MP-BA, a lei determina que funcionários temporários só devem ser contratados para serviços de excepcional interesse publico e que tenha duração determinada. O G1 entrou em contato com a prefeitura de Ipiaú, que informou que o departamento jurídico avaliará se irá recorrer da decisão.


















