A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (9) os mandados de segurança com pedidos de liminar para suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer apresentados por deputados da Rede e do PDT.
Os dois pedidos visavam a que o STF obrigasse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a colocar em votação os requerimentos apresentados pelos membros do colegiado para que diversos depoimentos fossem tomados antes da decisão sobre o prosseguimento de investigações contra o presidente. Entre os requerimentos, os deputados pediam para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud.
Pacheco, no entanto, negou monocraticamente as oitivas alegando que não cabe à comissão produzir novo conjunto probatório, mas apenas se manifestar sobre a denúncia com os fatos que já estão incluídos nela.
Sobre o pedido do PDT, a decisão de Cármen Lúcia considera que “na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria”, o mandado de segurança estava indeferido, estando prejudicado o requerimento da medida liminar.
Para o pedido feito pela Rede, a presidente do STF considerou “ausentes os requisitos legais”, indeferindo a medida liminar. No entanto, a ministra considerou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”.Leia Mais