Bebeto explica que os empregados domésticos passaram a usufruir, em 2013, dos mesmos benefícios dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, com exceção do abono salarial anual. “O abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a Lei Complementar nº 150 não incluiu esses profissionais entre aqueles que contribuem para o PIS/PASEP”, afirma o socialista.
O texto aprovado na comissão também cria uma contribuição específica do empregador doméstico ao PIS/PASEP. “Desse modo, eliminamos a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos de alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, comemora.


















