O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius Miranda, concedeu liminar (decisão provisória) determinando o desligamento de todos os servidores contratados pelo município sem aprovação em concurso público e que a situação não encontre amparo na Constituição Federal.O juiz acatou parcialmente uma ação popular movida por aprovados no concurso público de 2016. A ação conta com o apoio do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
De acordo com a decisão judicial, devem ser desligados todos os servidores que não detenham cinco anos de efetivo serviço público em 5 de outubro de 1988. Segundo o MP-BA, esses funcionários estão em situação de ilegalidade e custam R$ 35 milhões por ano. Eles servidores receberam, nos últimos 30 anos, cerca de R$ 1,1 bilhão dos cofres do município, conforme o MP-BA.
O magistrado afirma que não há necessidade de instauração de processo administrativo para desligamento de cada servidor. “Este Juízo, como já dito, não vê a questão como situação de exoneração, mas de mero e puro desligamento. A questão é simplesmente delimitada por um componente objetivo: o tempo. Basta um confronto com o art. 41, §1º, II, para percebemos o acerto deste posicionamento”, disse.
Na decisão, o juiz Alex Miranda também mandou que o município faça, até o dia 30 deste mês, o desligamento dos servidores contratados por meio de processo seletivo para a Secretaria de Desenvolvimento Social e que as vagas sejam ocupadas pelos aprovados em concurso público.
Determinou ainda que seja feito desligamento de “todos os contratados que o vínculo – contrato temporário – já tenha vencido e que, por acaso, permaneçam ligados ao setor de pagamento do Município de Ilhéus, assim como todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que a contratação tenha ocorrido após 14 de fevereiro de 2006 e cujo vínculo tenha expirado, ainda que tenham se submetido a processo seletivo para contratação”.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Ilhéus emitiu nota na quarta-feira (31) afirmando que “a decisão judicial proferida a respeito do afastamento de contratados temporários e pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes de 1988 ainda não foi oficialmente comunicada à Procuradoria-Geral do município, e que, somente após isso, as providências serão tomadas, de modo a, mais uma vez, preservar os direitos dos servidores e os interesses do município”.
O município informa ainda que a “Prefeitura criou, em junho de 2018, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), oferecendo aos servidores admitidos no período sob judice (anterior a 5 de outubro de 1988) o benefício da aposentadoria, com pagamento de 35% da média salarial nos últimos doze meses, durante 20 anos”.






















O ministro da Educação, Rossieli Soares, e a presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Maria Inês Fini, fizeram um alerta para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não caiam em notícias falsas, as chamadas fake news, e para que estejam atentos ao 





