![](https://157.230.186.12/wp-content/uploads/2019/03/Congresso-Fabio-Pozzebom-ABr-580x387.jpg)
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem (20) e inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.ABr.