Agências bancárias só reabrem na quarta-feira || Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
Tempo de leitura: < 1 minuto

As agências bancárias reabrem nesta Quarta-Feira de Cinzas ao meio-dia. Por causa do carnaval, não houve expediente bancário na segunda e quarta (24 e 25). 

Em Itabuna, o comércio começa a abrir as portas nesta manhã de quarta. Lojas do shopping também vão abrir em horário normal.

Bahia investiga 20 casos suspeitos de coronavírus
Tempo de leitura: < 1 minuto

Uma universidade de medicina no Japão publicou uma cartilha online que explica como as pessoas podem se proteger do novo coronavírus, informa a NHK, agência japonesa de notícias. Mitsuo Kaku, especialista em doenças infecciosas e professor da Universidade de Medicina e Farmácia de Tohoku, lidera a equipe que elaborou a cartilha. O documento oferece informações atualizadas sobre como o vírus se espalha e o que as pessoas podem fazer em suas casas para evitar contaminação.

A cartilha recomenda que apenas um membro específico da família seja responsável por cuidados a uma pessoa que esteja apresentando sintomas. Os cuidadores designados devem utilizar luvas e máscara cirúrgica, lavar as mãos frequentemente e medir a sua própria temperatura duas vezes ao dia.

As pessoas também são aconselhadas a utilizar pratos e talheres separados para as refeições, além de deixá-los de molho em desinfetante por pelo menos cinco minutos antes de lavá-los. Roupas também devem ser deixadas de molho por pelo menos 10 minutos em água com temperatura de 80º Celsius antes de serem lavadas. Os cômodos devem ser ventilados de 5 a 10 minutos a cada uma ou duas horas.

Kaku disse ter esperança de que as pessoas que lerem a cartilha consigam diminuir seu risco de contrair o vírus e possam sentir-se mais seguras em seu dia a dia.

Prazo de declaração do IRPF começa na próxima segunda (2) e empresas devem enviar comprovantes
Tempo de leitura: 2 minutos

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

COMPROVANTES NA INTERNET

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

ATRASO E ERROS

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.