STF julga que uso da Força Nacional na Bahia é ilegal
Tempo de leitura: 2 minutos

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência. O Estado solicita a declaração de nulidade da Portaria nº 493/2020, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos municípios de Prado e Mucuri, para suposto apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo período de 30 dias, a partir de 3 de setembro.

A PGE solicitou ainda que o STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador.

No pedido, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas esclareceu que a ação da Força Nacional de Segurança Pública ordenada pela aludida portaria foi determinada sem solicitação do governador do Estado.

Para o procurador, a decisão do governo federal implica numa invasão da União Federal no âmbito de competência constitucionalmente resguardado ao Estado da Bahia, além de se envolver em ações de segurança pública e cumprimento de ordem judicial, comprometendo o princípio federativo e deturpando a utilização da Força Nacional, que pressupõe a solidariedade interfederativa pela ação conjunta e coordenada com as polícias dos Estados-membros, o que não ocorreu no caso concreto.

Miguel Calmon afirmou que a ação compromete indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal.

Ele disse que decisão federal “configura-se conflito federativo, que se agrava ainda mais quando o excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública se omite diante de ofícios encaminhados pelo excelentíssimo senhor governador do Estado da Bahia questionando e repelindo a operação determinada pela Portaria nº 493/2020, restando patente a efetiva existência de conflito federativo e, consequentemente, atraindo a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito”.

Já o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, destacou que a Força Nacional de Segurança Pública foi concebida como instrumento para servir o pacto federativo, não para afrontá-lo. “A arbitrária medida adotada pelo Governo Federal banaliza a utilização desta especial e necessária força de segurança, seja por não atender os requisitos legais, seja por seu caráter desproporcional”.

Disse ainda que o Estado da Bahia espera que o STF coíba este inconsequente ato de força, que desconsidera o mínimo necessário de convivência democrática, constituindo-se em verdadeira intervenção.

Uma resposta

  1. Talvez a PGE não tenha lido completamente o artigo que confere aí governador E AOS MINISTROS de ESTADO a prerrogativa de solicitar o uso da força nacional.

    Rui Costa acha que a Bahia não pertence ao Brasil . Que é um país dentro do outro? Não Rui. Aqui tem Governo Federal!

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *