Prefeito de Itapé tem contas rejeitadas pelo TCM
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Itapé. O conselheiro José Alfredo Dias, relator das contas, multou o prefeito Naeliton Rosa em R$7 mil por diversas irregularidades e em R$ 55.231,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

As contas de Itapé foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Segundo o Tribunal, os gastos alcançaram o montante de R$ 15.144.336,69, que equivale ao expressivo montante de 63,58% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também contribuiu para a reprovação dessas contas a não recondução, de forma reiterada, da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, em descumprimento às normas que tratam da matéria. No exercício, a dívida correspondeu ao percentual de 152,88% da Receita Corrente Líquida.

AUSÊNCIA EM LICITAÇÃO

O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a ausência de licitação para contratação de bens e serviços no total de R$ 371 mil; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 23.964.938,81, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 24.523.699,56, revelando déficit orçamentário da ordem de R$558.760,75. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal.

A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.

INVESTIMENTO CORRETO NA SAÚDE

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,28% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,41% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,49% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica/ – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, superior à meta projetada de 4,50. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 5,70.

Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,60, não atingindo a meta projetada de 3,90. O índice ficou abaixo tando do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional, registrado em 4,60.

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