Desconto do IPVA até esta quina-feira
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Os proprietários de veículos na Bahia já podem pagar, em cota única, com 10% de desconto, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. O desconto é válido até o dia 10 de fevereiro.

Caso perca o prazo, o contribuinte pode ainda quitar o imposto com 5% de desconto, também em cota única, no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Outra opção é parcelar o valor em três vezes, sem desconto, com vencimentos que variam também de acordo com o final da placa.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021.

O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.  Veja em leia mais quem tem direito a desconto e a isenção.

DESCONTO

Os contribuintes vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do IPVA. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O imposto dos utilitários registra queda de 4,7%, e o dos ônibus e micro-ônibus de 2,7%.

Os caminhões irão pagar menos 1,8% e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.

A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

ISENTOS

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Todas as informações poderão ser consultadas no site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.

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