Vereadores garantem benefício a entidades sem fins lucrativos; advogados refutam justificativa de veto do prefeito
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A Câmara de Vereadores de Ilhéus derrubou, na última terça-feira (6), veto do prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), e isentou associações sem fins lucrativos do pagamento de tributo para concessão e renovação de alvará.

Autor do projeto de lei que havia sido vetado, o ex-vereador Makrisi Angeli (PT) explicou ao PIMENTA que as entidades sociais beneficiadas devem ter registro em cartório, seguindo “o princípio da legalidade”.

O benefício não envolve outros tributos, apenas a taxa de alvará. “O que é que acontecia? Na tabela do Código Tributário de Ilhéus, não existe nenhuma especificidade para essa natureza [de pessoa jurídica]. Então, as poucas entidades que gostam ou precisam estar regular [com o fisco] para concorrer a um edital ou qualquer coisa, elas eram enquadradas como atividade comercial na tabela”, informou Makrisi.

Para o ex-vereador, que agradeceu aos vereadores atuais pela decisão, o projeto de lei preenche lacuna da legislação municipal, reconhecendo a importância do associativismo civil e distinguindo-o formalmente das atividades comerciais.

O VETO

Na justificativa do veto, o prefeito Mário Alexandre argumentou que a Câmara não tem competência para propor a isenção. Por isso, o projeto “padece de vício formal de iniciativa por usurpação da competência reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e por simetria, do art. 77 da Constituição Estadual da Bahia – norma de reprodução obrigatória, as quais estabelecem a competência privativa ao Poder Executivo para tratar de auxílios e subvenções”.

SEGUNDO PARECER, CÂMARA TEM COMPETÊNCIA PARA DAR BENEFÍCIO 

A advogada Danielle Cerqueira Balthar, assessora do vereador Vicinius Alcântara (PV), refutou a justificativa do prefeito. Em parecer feito no último dia 29, ela escreveu que a taxa de alvará tem natureza jurídica tributária, enquanto a subvenção é uma categoria do Direito Financeiro.

Também argumentou que a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, nos incisos I e II do artigo 32, atribui à Câmara de Vereadores competência para dispor sobre isenção tributária.

Por fim, Danielle citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade da iniciativa parlamentar em matéria tributária, tema da repercussão geral 682, discutida pela corte em 2013. A relatoria coube ao ministro Gilmar Mendes.

“As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo”, escreveu o ministro, que foi acompanhado por ampla maioria entre os colegas.

PARECER ESTÁ CORRETÍSSIMO, AFIRMA ADVOGADO

Ouvido pelo PIMENTA, o advogado Dimitre Carvalho Padilha disse que o parecer favorável ao projeto “está corretíssimo e foi muito bem elaborado”. “Como foi explicado no parecer, o projeto não adentrou no âmbito da lei orçamentária do Direito Financeiro. É a isenção de uma taxa, matéria de tributário, a Câmara não violou competência do Executivo, portanto, diferente do que foi alegado no veto, o processo legislativo não foi maculado por vício formal”, concluiu.

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