Ex-prefeito de Jequié é acusado de superfaturar obras com recursos da educação
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram o relatório de auditoria realizada por técnicos do órgão e que apontaram superfaturamento de R$1.241.861,51, em contrato entre a Prefeitura de Jequié e a empresa “BVM Construções e Incorporações”. A contratação visava a realização de obras na rede escolar do município, no exercício de 2017, pelo valor de R$ 8.853.846,66.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais – de forma solidária pelo ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart, o ”Sérgio da Gameleira”, com recursos pessoais, e pela empresa – da quantia de R$ 1.241.861,51.

O ex-prefeito de Jequié também foi multado em R$15 mil. Além disso, os conselheiros determinaram a remessa da decisão à Superintendência da Polícia Federal, para que junte aos autos do inquérito policial instaurado sobre a matéria.

PREJUÍZO AO ERÁRIO

A denúncia foi protocolada por seis vereadores de Jequié, que identificaram a existência de discrepância entre os valores pagos pela prefeitura e os serviços efetivamente realizados nas escolas municipais, causando prejuízos ao erário. Informaram, ainda, que as despesas ocorreram à conta de recursos oriundos dos precatórios do Fundef, recebidos no exercício de 2017.

Os auditores do TCM concluíram que, de fato, houve discrepância entre os valores pagos pelo município e os serviços realizados pela empresa “BVM Construções e Incorporações”, decorrentes do contrato administrativo nº 310/2017, indicando a ocorrência de superfaturamento “por quantidade e qualidade”, do que resultou prejuízo ao erário no montante de R$1.241.861,51.

De acordo com o relatório, a Prefeitura de Jequié não exercia adequada fiscalização técnica da obra, com inspeções in loco que permitissem segura verificação das medições e memórias de cálculo apresentadas pela empresa, limitando-se a efetuar mera análise documental.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que o acompanhamento da obra ficou a cargo do engenheiro civil Eduardo Pereira Cruz, nomeado Diretor do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme atestam as medições e suas assinaturas nos documentos correlatos.

O político alegou ainda que caberia ao Controle Interno apenas certificar que a documentação enviada pela construtora estava devidamente corroborada pelo engenheiro do município, “uma vez que a Controladoria Interna não possui expertise técnica para confrontar in loco aquilo que havia sido atestado pelo engenheiro civil, mas unicamente se a documentação enviada estava em conformidade com a legislação”.

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