O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a continuidade de inquérito policial que apura supostas fraudes no ingresso de estudantes na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio do regime de cotas, no período de 2015 a 2018. O objetivo da investigação é verificar se os candidatos praticaram o crime de falsidade ideológica.
O pedido de trancamento da investigação foi feito por meio de habeas corpus apresentado por um dos alunos investigados. O estudante ingressou no curso de Medicina em 2016 pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), vinculado ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
De acordo com o MPF, ao fazer inscrição no processo seletivo, o suspeito informou ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública e se autodeclarou pardo. O caso passou a ser analisado após o MPF receber denúncias de irregularidades.
ALEGAÇÃO
O estudante questiona o fato de a investigação ter sido iniciada a partir de fotos extraídas do seu perfil em rede social. Alega que, segundo o edital do certame, o reconhecimento da etnia do candidato decorreria, exclusivamente, da autoidentificação, mostrando-se indevida análises fenotípicas ou outro exame similar. Ele sustenta ainda que a conduta está amparada na Lei 12.711/2012, que estabelece a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi defende o não conhecimento do habeas corpus pelo STF, por não ser essa a via adequada para contestar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantiu o prosseguimento da investigação. Caso a Corte decida julgar o pedido, pede que o Habeas Corpus seja negado.
O membro do MPF afirma que, embora a Lei de Cotas determine a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior àqueles que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas, “essa determinação legal não concede aos participantes dos processos seletivos a possibilidade de se declararem pertencerem àqueles grupos quando inexistir similaridade mínima com aqueles grupos étnicos”.
O subprocurador-geral destaca que a apuração de abusos decorrentes da adoção do sistema de autodeclaração racial busca coibir que pessoas não pertencentes aos grupos indicados na lei usufruam dessa ação afirmativa. “O fato de a Lei 12.711/2012 permitir a autodeclaração não significa dizer que tenha permitido a inclusão de informações sabidamente falsas em documentos para a participação de processo seletivo”, registrou. Para o MPF, o inquérito policial deve prosseguir na origem, onde os fatos poderão ser melhor apurados.