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O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 11.705/2008 (Lei Seca) está na pauta desta quarta-feira (18) do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai julgar ação movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que questiona a política de tolerância zero ao álcool para quem conduz veículo no Brasil.

A associação argumenta que a lei trata de forma igual pessoas que ingerem pequena quantidade de álcool ou que dirigem completamente embriagadas. Para a Abrasel, também é inconstitucional obrigar o cidadão a se submeter ao etilômetro (teste do bafômetro) sob pena de multa de R$ R$ 2.934,70 e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Na prática, conforme a entidade, o motorista se vê obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que é vedado pela legislação brasileira.

A ação também leva em conta o parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera aceitável a presença de até 0,5 gramas de álcool por litro no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos.

Antes da vigência da Lei Seca, a legislação brasileira permitia até 0,6 g/L. Em casos extremos, com mais de 0,34 g/l no sangue, o condutor pode ser preso por 6 meses a 3 anos.

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