Tempo de leitura: < 1 minuto

O Decreto n. 14.982/2022, da Prefeitura de Itabuna, estabelece regras para a expedição do alvará de sonoridade, que autoriza o uso de equipamentos sonoros e ruidosos no município. A regulamentação alcança shows, eventos, bares, restaurantes, indústria, comércio, templos religiosos, propagandas e sons de qualquer natureza.

A competência para a expedição do alvará é da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (Sesop), que tem prazo de até 5 dias para expedi-lo após o requerimento. A exigência do documento entrará em vigor no próximo dia 15, 30 dias após a data de publicação do decreto.

Para obter o alvará, o estabelecimento deverá comprovar que detém as condições acústicas necessárias para evitar a emissão de sons e ruídos conforme limites determinados pela Lei Municipal n. 2.195/2011, em seu artigo 78.

PROCEDIMENTO

O interessado deverá protocolar requerimento na Sesop, anexando cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço e documento pessoal, além do alvará de funcionamento do estabelecimento. A emissão do documento incidirá no pagamento de R$ 70,32, equivalente a 0,5 da Unidade Fiscal Municipal (R$ 140,64).

A regulamentação atende ao que foi estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna, referendado na Ação Civil Pública com número de tombo 0502803-40.2017.8.05.0113.

Estão fora do alcance do decreto aparelhos sonoros de qualquer natureza, fixos ou móveis, usados durante período de propaganda eleitoral, que são regulamentados por legislação específica.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *