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O Ministério da Saúde decidiu que os trabalhadores da saúde e crianças até 10 anos de idade devem tomar a vacina contra meningocócica C (Conjugada) (meningite). A extensão do público-alvo vai até fevereiro de 2023 e tem o objetivo de proteger a população contra doença meningocócica do sorogrupo C, ampliar as coberturas vacinais e evitar a circulação da doença no país.

O imunizante faz parte do Calendário Nacional de Vacinação, sendo indicadas duas doses, aos 3 e aos 5 meses de idade e um reforço preferencialmente aos 12 meses de idade.

Segundo a nova orientação do Ministério da Saúde, se a criança de até 10 anos não tiver se vacinado, deve tomar uma dose da meningocócica C. Já os trabalhadores de saúde, mesmo com o esquema vacinal completo, podem se vacinar com mais uma dose.

Apesar de a faixa etária em maior risco de adoecimento ser a de crianças menores de um ano de idade, os adolescentes e adultos jovens são os principais responsáveis pela manutenção da circulação da doença.

Para essa estratégia, consideram-se todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. Têm direito a receber o imunizante trabalhadores da Saúde que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.

QUEM DEVE SER IMUNIZADO

A vacina deve ser tomada por profissionais como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros.

A recomendação é para que a vacina seja aplicada ainda em profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos, doulas e parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.

Os serviços de saúde devem se atentar às recomendações quanto aos registros das doses. Da mesma forma que ocorre o registro de outras vacinas, o estabelecimento deverá garantir a identificação pelo CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS); identificar o lote da vacina; registrar as aplicações no e-SUS APS ou, caso o imunizante não seja aplicado na Atenção Primária, o registro deve ser feito no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).

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