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Pais de alunos em Itabuna acusam a empresa Atlântico Transportes de descumprir a lei que dá ao estudante direito a meia passagem durante o período letivo, nos dias úteis da semana. Os alunos fizeram imagens da catraca para comprovar que a empresa está cobrando o valor cheio de R$ 3,70, negando-se a transportá-los por R$ 1,85. Os pais denunciam que a cobrança, considerada indevida, começou no mês passado.

Ao perceberem a ilegalidade, afirmam, procuraram a empresa e teriam sido informados que havia um acordo com o município que determinava que o beneficiário só poderia ser contemplado com a meia passagem no turno em que estava matriculado. Quem estava matriculado pela manhã, por exemplo, teria até meio-dia para embarcar de volta para casa pagando meia tarifa. No entanto, perceberam que a tarifa cheia também era cobrada quando o estudante embarcava para a escola, pela manhã.

A cobrança da tarifa integral para o deslocamento do estudante em qualquer hora do dia, afirmam, é um desrespeito. Eles observam que em muitos dias da semana as aulas são encerradas mais tarde, o que impossibilita que seus filhos embarquem no turno em que está matriculado.

Além disso, segundo relatam os pais, a cobrança da tarifa inteira vem ocorrendo independentemente do horário em que o estudante retorne para casa.

OUTRO LADO

Por meio de sua assessoria, a empresa rebateu a informação de que esteja cobrando tarifa cheia dos estudantes. “O sistema de bilhetagem eletrônica está programado para liberar a gratuidade à meia passagem em duas viagens por dia, independente do horário utilizado pelo estudante, totalizando o direito a uma cota mensal de 60 passes estudantis”, informa.

Ainda segundo a empresa, por meio de sua assessoria, “na grande maioria dos casos, a liberação do benefício acontece dessa forma. Mas alguns alunos, que estudam em dois turnos, por exemplo, têm direito a uma cota maior e a liberação da cota de meia passagem é feita de acordo com a necessidade do beneficiário”.

“Dessa forma, procede a informação da cobrança de R$ 3,70 (valor integral da passagem) para estudantes que venham a exceder a cota diária à qual têm direito”. Atualizada às 11h01min (13/07)

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