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A empresa Costa do Descobrimento Investimentos Agrícolas assinou acordo para pagar as rescisões de 39 trabalhadores rurais resgatados em situação análoga à de escravos, em 2018, da Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro, no extremo-sul da Bahia. O acordo foi negociado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A dona da fazenda se comprometeu a cumprir uma série de normas trabalhistas e a pagar R$ 141 mil aos operários, além de depositar R$ 200 mil no Fundo de Promoção do Trabalho Decente. O Fundo custeia projetos de estímulo a relações saudáveis de trabalho na Bahia.

A composição entre o MPT e a empresa de investimentos agrícolas foi negociada pela procuradora Camilla Mello e homologada pela juíza titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro, Andrea Schwarz. A empresa se comprometeu a quitar os valores até o fim de setembro, sob pena de multa de 50% sobre os valores não pagos.

O MPT notificará os 39 trabalhadores para que possam se habilitar para sacar o valor correspondente a cada um deles da conta judicial, assim que for efetuado o depósito. Com o acordo, encerram-se uma ação civil pública e uma ação por descumprimento de termo de ajuste de conduta assinado após o resgate dos trabalhadores. Os trabalhadores são da cidade de Murici, no interior de Alagoas.

ATRAÍDOS PARA A COLHEITA DE CAFÉ

As ações do MPT foram ajuizadas após operação fiscal flagrar a prática de trabalho análogo ao de escravos na fazenda Dois Rios. O grupo tinha saído do município de Murici, na zona da mata alagoana, uma semana antes do resgate, para trabalhar na colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem, mas foram submetidos a condições degradantes.

Eles ficaram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e procuradores do MPT providenciaram a retirada do grupo e seu retorno à cidade de origem. Logo a seguir, o MPT negociou com a empresa proprietária da fazenda um termo de ajuste de conduta, posteriormente descumprido, o que obrigou o órgão a ingressar com duas ações judiciais.

TST CONFIRMOU DECISÃO

Nos processos, o MPT já havia obtido por decisão liminar a obrigação da empresa em cumprir normas trabalhistas como anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.

A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as garantias aos demais trabalhadores, evitando que a prática de submissão de pessoas a condições degradantes de trabalho se repetisse.

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