Inscrições para os concursos do IFBA se encerram nesta quinta-feira (13).
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Encerram-se nesta quinta-feira (13) as inscrições para o concurso que visa a contratação de 65 professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e 125 técnicos administrativos em educação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA).

O pagamento da inscrição deverá ser feito até a próxima sexta-feira (14). O valor da taxa para participar do concurso público para professores é de R$ 150,00. A taxa para os candidatos às vagas dos cargos técnico- administrativos varia entre R$ 80,00 e R$ 120,00, de acordo com a classe do cargo.

EDITAIS

O concurso público contemplará 65 vagas para o cargo de professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Para o cargo de técnico-administrativos, são 125 vagas em educação do quadro de pessoal permanente do IFBA. As provas serão aplicadas pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais –Fundação CEFETMINAS (FCM).

Os dois editais dos concursos públicos do IFBA, lançados no dia 19 de agosto de 2022, estão disponíveis no site https://concurso.fundacaocefetminas.org.br e na página de editais do portal do IFBA.

REMUNERAÇÃO

A remuneração básica dos cargos técnico-administrativos varia de R$ 1.945,07 a R$ 4.180,66. O valor do auxílio-alimentação é de R$ 458,00. Além da remuneração e do auxílio-alimentação, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar, incentivo à qualificação.

A remuneração para os cargos de professor varia de R$ 2.236,32 a R$ 3.522,21, para o regime de trabalho de 20 horas semanais. Para o regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva, o valor total da remuneração (vencimento básico + retribuição por titulação) varia entre R$ 4.472,64 e R$ 9.616,18.

Venda de carne terá regulamentação|| Foto de Fábio Rodrigues/AB
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A partir de 1º de novembro, a venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

MAIS EXIGÊNCIA

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido. Da Agência Brasil.

O deputado baiano Antônio Brito foi o relator do projeto|| Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP 7/22), que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos (Santas Casas) que complementam o Sistema Único de Saúde. Foram 383 votos favoráveis e 3 votos contrários. A matéria segue para o Senado.

Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser usados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O relator, deputado Antônio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas.

O objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.

GOVERNO FEDERAL DEFINIRÁ AS REGRAS

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.