O deputado baiano Antônio Brito foi o relator do projeto|| Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP 7/22), que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos (Santas Casas) que complementam o Sistema Único de Saúde. Foram 383 votos favoráveis e 3 votos contrários. A matéria segue para o Senado.

Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser usados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O relator, deputado Antônio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas.

O objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.

GOVERNO FEDERAL DEFINIRÁ AS REGRAS

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *