Instituições financeiras são acusadas de juros abusivos
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou quatro ações civis públicas contra as empresas Sabemi Seguradora, Banco Mercantil do Brasil, Hipercard Banco Múltiplo e Banco Pan em razão de cobranças de juros abusivos, o que contribui para o superendividamento dos consumidores.

De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora das ações, as acionadas não prestaram informações adequadas e claras sobre as características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços dos serviços.

Na ação, o MP-BA requer que as instituições financeiras sejam obrigadas a atuar com transparência ao concederem crédito aos consumidores; e que, na oferta e na concessão de crédito, avaliem as condições de crédito dos consumidores, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.

CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Pede ainda que seja observado o disposto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação relacionada à proteção de dados pessoais; que as instituições financeiras não assediem ou pressionem os consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se os contratos forem firmados com idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.

A promotora de justiça solicitou também que as instituições financeiras não efetuem ligações nem encaminhem mensagens, reiteradamente, para os consumidores, inclusive aqueles que já demonstraram, expressamente, o desinteresse em receber ofertas englobando concessão de crédito e financiamentos.

Além disso, pediu que as empresas sejam obrigadas a aperfeiçoar o Serviço de Atendimento aos Consumidores (SAC), garantindo uma eficiente resposta quanto a quaisquer solicitações dos consumidores, seja por telefone, por meio de correspondência eletrônica ou presencialmente, e a facilitar o acesso dos clientes às informações
referentes aos serviços contratados, cancelamentos, suspensões contratuais e reembolsos, em conformidade com o direito à informação dos consumidores.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *