Ex-presidente da Câmara de Ilhéus, Lukas Paiva sofre segunda condenação criminal || Foto CMI
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A juíza Emanuele Vita Leite Armede, da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, condenou o ex-vereador Lukas Paiva a mais um ano de reclusão em decorrência da Operação Xavier, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que denunciou suposto esquema de desvio dinheiro da Câmara de Vereadores de Ilhéus, presidida pelo réu no biênio 2017-2018. Ele já havia sido condenado a 16 anos de reclusão em outro processo originado pela Xavier (relembre aqui e aqui).

Conforme a nova sentença contra o ex-vereador, publicada na última semana, ele teria agido para atrapalhar as investigações do MP, com auxílio de um amigo, o advogado Taciano Aragão Leite, que é réu em outro processo originado pela mesma denúncia do MP. Desmembrada da ação inicial, a denúncia contra Taciano ainda não foi julgada.

No entendimento do MP, acolhido parcialmente pela juíza, Lukas tentou influenciar outros réus e testemunhas em prejuízo ao andamento regular das investigações, inclusive na suposta tentativa de convencer o réu Rodrigo Alves dos Santos a não se tornar colaborador da Justiça. Rodrigo exerceu os cargos de tesoureiro e chefe do setor de RH da Câmara na gestão de Lukas, firmou acordo de delação com o MP e teve a pena extinta.

A denúncia também atribui aos réus a tentativa de esquentar um cheque emitido pela Câmara em nome de Orlando Querino, que, na época das investigações, ocupava cargo de confiança no Legislativo por indicação do vereador Cesar Porto (PSB). Ambos são apenas testemunhas do processo. A juíza ressalta que o nome de Orlando Querino foi usado como beneficiário do cheque sem o seu conhecimento.

“Desse modo, os réus [Lukas e Taciano] agiram em comunhão de desígnios com o objetivo de inviabilizar a descoberta da verdade a fim de que um terceiro, completamente inocente na história, fosse levado a assumir o recebimento indevido de recursos públicos”, diz trecho da sentença.

CRIME E PENA

A conduta de Lukas foi enquadrada como tentativa de embaraçar a investigação de crime de organização criminosa, como previsto no artigo segundo, parágrafo primeiro, da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). No entanto, ao contrário do MP, a juíza entendeu que não houve continuidade delitiva, “pois os diversos atos praticados pelo executor [Taciano] a mando de Lukas Paiva somente demonstram seu real significado criminoso quando examinados em seu conjunto”.

A juíza Emanuele Armede fixou a pena-base de Lukas Paiva em três anos de reclusão, mas a diminuiu para um ano com base no artigo 14, inciso dois, do Código Penal, que prevê a redução de até dois terços da pena de crime enquadrado na modalidade tentada, que não é consumado por motivos alheios à vontade do réu.

Por ter ficado preso durante 270 dias ao longo de 2020, de forma preventiva, restam a Lukas Paiva três meses de reclusão a cumprir, considerando apenas a sentença do último dia 20. Cabe recurso da decisão, e o ex-vereador tem direito a responder em liberdade a esse e aos demais processos da Operação Xavier.

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