A Bahia, a exemplo de outros estados, poderá estabelecer prazo de validade indeterminado para laudos e perícias médicas que atestem o transtorno do espectro autista (TEA) e a Síndrome de Down. Um projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Vitor Azevedo (PL). Hoje, o prazo varia de 80 a 180 dias.
“Visto que são síndromes de caráter permanente, é injustificável e desarrazoado a emissão de laudos com validade determinada ou qualquer exigência de laudos atuais para a comprovação destes transtornos””, justificou o deputado baiano.
Para o parlamentar baiano, o projeto de lei busca simplificar e atenuar o excesso de burocracia constatado nesses procedimentos. Ele considera que, frequentemente, pessoas diagnosticadas com TEA e a Síndrome de Down são submetidas a exames para a emissão de laudos periciais para diversas finalidades. “Isto gera muitos desgastes emocionais tanto para pacientes diagnosticados quanto para seus familiares”.