Lukas Paiva volta a ser condenado por peculato e falsidade ideológica || Foto CMI
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A juíza Emanuele Vita Armede Leite, da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, voltou a condenar o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus Lukas Paiva no âmbito da Operação Xavier, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Trata-se da terceira condenação penal sofrida pelo réu, desta vez, pelos crimes de falsidade ideológica e peculato.

Fixada originalmente em 3 anos e 9 meses de reclusão, a pena foi convertida em duas medidas restritivas de direito. Nos dois processos julgados anteriormente, Lukas foi condenado a 16 anos e a 1 ano de reclusão, pelos mesmos crimes, além de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção passiva (relembre aqui e aqui).

OUTROS RÉUS

Na terceira ação penal, julgada no mês passado, além de Lukas, são réus o empresário Cleomir Primo Santana e o contador Íkaro Pires Sales de Oliveira. Também respondiam ao processo Rodrigo Alves, ex-tesoureiro da Câmara de Ilhéus; e Antônio Lavigne de Lemos, ex-controlador interno da Câmara. Rodrigo fez acordo de colaboração premiada e vai prestar serviço comunitário por um ano. Antônio foi absolvido.

Cleomir é sócio da SCM Contabilidade, empresa contratada de forma direta (sem concorrência) pela Câmara nas gestões de Lukas Paiva (2017-2018) e de outros três ex-presidentes da Casa, Tarcísio Paixão (2015-2016), Doutor Jó (2014-2015) e Dinho Gás (2012-2013). Segundo o Ministério Público e a Justiça, foi provado que a empresa foi usada em esquemas de desvio de dinheiro da Câmara.

A exemplo de Lukas, Cleomir recebeu a terceira sentença condenatória decorrente da Operação Xavier. O empresário também foi beneficiado pela mesma conversão da pena. Íkaro, que era empregado da SCM, foi condenado a 2 anos e três meses de reclusão por peculato e teve a pena convertida em restrição de direito.

“INCRÍVEIS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DIRETAS”

A primeira sentença contra Lukas e outros réus foi a mais abrangente, porque incluiu os crimes de organização criminosa e fraude à licitação. A segunda diz respeito à acusação de que o ex-presidente e seu amigo, o advogado Taciano Aragão (condenado em ação separada), tentaram atrapalhar as investigações do Ministério Público. Já a terceira, envolve a falsificação de dados inseridos em guias de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de cheques da Câmara.

De acordo com o MP e a Justiça, os réus declararam valores maiores do que os realmente pagos ao INSS e, com as sobras, encobriram o dinheiro desviado da Câmara. “Essas sobras foram retiradas da conta da Câmara de Vereadores de Ilhéus ora por meio de cheques emitidos para pessoas que, em algum momento, tiveram vínculo com a CMI ou mesmo mediante incríveis transferências bancárias diretas para as contas de alguns dos acusados”, escreveu a juíza Emanuele Leite em trecho da sentença.

Mais à frente, a magistrada afirma que o MP provou o desvio de R$ 71.898,48 e, desse total, identificou o caminho percorrido por R$ 54.163,63. Os valores e os meses de competência administrativa da Câmara são detalhados nas páginas 20 e 21 da sentença.

Sentença detalha valores nas páginas 20 e 21

“TÁ NA MÃO?”

No dia 27 de janeiro de 2017, 26 dias após assumir a presidência da Câmara, Lukas Paiva enviou a seguinte mensagem de texto ao empresário Cleomir Primo Santana, segundo transcrição incluída na sentença: “Saindo daq a pouco. Tá na mão?”. Ao que o interlocutor respondeu: “Vc acredita que esqueci”.

Ainda conforme a transcrição judicial, Cleomir informa a Lukas: “O cara passou pra minha conta”. E complementa: “Passa aki na porta do escritório pra irmos ali no BB”. Nesse contexto, segundo a acusação, BB significa Banco do Brasil, a instituição financeira da conta da Câmara. Naquela mesma sexta-feira de janeiro, o então presidente do Legislativo recebeu R$ 7 mil em sua conta bancária, aponta a denúncia. Segundo o MP e a juíza Emanuele Leite, o depósito seria propina.

Para a magistrada, o MP demonstrou que, no dia 23 de janeiro 2017, a Câmara pagou R$ 16 mil à SCM Contabilidade e, no dia seguinte, a empresa transferiu R$ 7 mil para a conta de Cleomir. Nos dias 25 e 26 do mesmo mês, segundo as investigações, o empresário fez três saques (de R$ 2 mil, R$ 2 mil e R$ 3 mil) que somam o mesmo valor depositado no dia 27 para Lukas (R$ 7 mil).

Na sentença, a magistrada cita essas transações para exemplificar o que chama de provas “abundantes” de que Lukas, Cleomir e Rodrigo Alves teriam agido em conluio para desviar dinheiro público. “Comprovando esse fato, o diálogo entabulado entre os réus Lukas Paiva e Cleomir no dia 27.01.20171 não deixa margem para dúvida”, escreveu, introduzindo o trecho reproduzido na imagem abaixo.

Diálogo transcrito nas páginas 31 e 32 da sentença

As condenações decorrentes da Operação Xavier poderão ser revogadas em recursos às instâncias superiores. Após ficar preso por 270 dias durante as investigações, o ex-vereador Lukas Paiva responde aos processos em liberdade.

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