Ministro Alexandre de Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha || Foto Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A Corte aprecia o Recurso Extraordinário 635659, com repercussão geral. Último dos quatro ministros que já votaram, Alexandre de Moraes propôs a fixação de critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

Segundo o ministro, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não definiu critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

O porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por esse crime. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.

Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele sustentou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

PARÂMETROS OBJETIVOS

Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. O ministro chegou a esses números a partir de levantamento sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O próprio Alexandre de Moraes conduziu o estudo em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria. A pesquisa abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de efetivar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

NOVO ADIAMENTO

Após o voto, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.

Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Uma resposta

  1. Os critérios que diferenciam usuários de traficantes fraquejam diante da figura do “aviãozinho”, ou mensageiro/vendedor, que conduz com ele apenas a dose solicitada pelo usuário. Nesse caso, infringe a lei. Mas como saber?

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