O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.771/2023, que estabelece regras para os pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina. A norma é destinada às instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior e os pedidos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.
O documento dispõe sobre os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento desses pedidos. O texto traz as condições prévias e necessárias para o processamento do pedido.
Entre as exigências está a necessidade do curso de Medicina possuir conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), igual ou superior a quatro, nos últimos três anos da avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e já ter sido reconhecido pelo MEC.
NÃO PODE TER PENALIDADE
Além disso, o curso de Medicina não pode ter nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade aplicada à instituição de ensino superior, nos últimos três anos, ou aplicada ao curso nos últimos seis anos.
Outra condição para solicitação do aumento das vagas é a comprovação da demanda social do curso e não haver em processamento outro pedido de aumento de vagas, já protocolado e pendente de decisão definitiva.
O texto também destaca que o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de Medicina. Foi também estabelecido um teto de 240 vagas para os cursos oferecidos por instituições privadas.