Marão foi obrigado a sancionar lei para proteger crianças || Foto Divulgação
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Depois de determinação da justiça, o Município de Ilhéus implantou um programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. O Programa Família Acolhedora foi instituído porque uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público da Bahia, foi aceita pelo poder judiciário.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Amélia Sampaio Góes, o programa é direcionado a crianças e adolescentes em situação de risco social em razão da ruptura do vínculo afetivo e familiar. A  lei estabelece, segundo a promotora, que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar deve ter preferência ao acolhimento institucional, observado o caráter temporário e excepcional da medida.

A criação do Programa Família Acolhedora em municípios baianos é uma das metas estratégicas do Ministério Público do Estado no âmbito do projeto Tecendo o Amanhã, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca).

Em Ilhéus, o Família Acolhedora será gerenciado pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, que integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas) do Município. A colocação da criança ou adolescente no serviço de acolhimento da Família Acolhedora só ocorrerá, conforme prevê a lei, por determinação da autoridade judiciária competente. O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.

Sancionada pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, a Lei nº 4.249 estabelece os requisitos para quem deseja assumir a responsabilidade de Família Acolhedora, indicando, por exemplo, que os responsáveis devem ser maiores de 21 anos e pelo menos 16 anos mais velhos que o acolhido, sem restrição quanto ao sexo e o estado civil; que todos os membros da família civilmente capazes devem concordar com o acolhimento e residir no mínimo há um ano no município de Ilhéus.

Precisa ainda ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; dentre outras medidas. A inscrição para se candidatar ao Família Acolhedora deve ser realizada pessoalmente, de forma gratuita, na sede da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

Também compete à família acolhedora prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente; participar do processo de acompanhamento e capacitação continuados; prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe interdisciplinar.

A lei dispõe ainda sobre a bolsa-auxílio, que será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento e será subsidiada pelo Município de Ilhéus.

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