Descriminalização de drogas volta ao plenário do Supremo || Foto ABr
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O julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo voltará ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (6). Iniciado em 2015, o processo já foi ao plenário diversas vezes, endo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 votos a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis, forma de diminuir o espaço do mercado ilegal.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

VOTOS RECENTES

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

ENTENDA

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. Informações da Agência Brasil.

Uma resposta

  1. Se liberarem geral, muito gente que não adere à esse “bagulho” vai ter que usar máscaras contra gases alucinógenos, Em Riad, capital da Arábia Saudita Governada pela sucessão dos reis fundadores da dinastia saudita Muhammad bin Saud (que morreu em 1765), consumo e comércio de drogas alucinógenas em pleno século 21 dá pena de morte em 6 meses. Sem apelação e/ou comutação.

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