Prédio da Claro utilizado pelo Município é alvo de ação judicial || Foto PMI
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A Justiça da Bahia determinou, na segunda-feira (20), a desocupação de um prédio alugado pela Prefeitura de Ilhéus, no sul da Bahia. No local, funciona a Secretaria de Saúde Municipal e outros setores da pasta desde dezembro de 2018.

De acordo com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura de Ilhéus pagou apenas 3 meses, durante o contrato de dois anos com a empresa de telefonia Claro. Além disso, a gestão municipal não investiu valores referentes a ajustes na estrutura e destinou uma parte do imóvel para a Delegacia de Homicídios.

A equipe jurídica da Claro entrou com o pedido de despejo, em 2021, e anexou imagens e laudos periciais que comprovavam o risco de incêndio no prédio, já que, segundo a empresa, as solicitações de mudanças na estrutura, previstas em contrato, não foram atendidas pela Prefeitura de Ilhéus, além do uso de descarte ilegal de materiais realizado pela gestão.

A produção da TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia na região, entrou em contato com a prefeitura de Ilhéus e aguarda retorno. Procurada, a Claro informou que não comenta decisões judiciais. Redação com G1 Bahia.

PROCURADORIA CITA “ACERTO DE CONTAS”

Ao PIMENTA,  a Procuradoria-Geral do Município informou que cabe recurso à decisão, o que afastaria risco de a Secretaria de Saúde desocupar o imóvel “de forma imediata”. Na decisão do juiz Alex Venícius Miranda, o município recebeu prazo de 60 dias para proceder a desocupação.

Antes, a PGM ressaltou a existência de tratativas do Município com a Claro em relação à locação do imóvel. A Procuradoria revela haver “dívidas tributárias” da Claro “junto ao município que estão sendo alvo de execuções fiscais, após a negativa da empresa em pagar os débitos espontaneamente”.

Os dois lados, reforça a Procuradoria, estavam em tratativa “para fazer um acerto de contas” entre crédito tributário devido e os aluguéis em aberto, mas, assinala, “houve uma mudança repentina de postura da empresa, que preferiu ingressar com a ação judicial para reaver o imóvel”. Atualizado às 8h35min.

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