União transfere mais de R$ 3 milhões para Itabuna || Foto Zé Drone
Tempo de leitura: 2 minutos

A União libera, nesta quinta-feira (20), a parcela do segundo decêndio de junho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). São quase R$ 3,4 bilhões para todos os 5.565 municípios do País. Descontada a inflação, trata-se de aumento real de 11,3% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando o Tesouro Nacional repassou R$ 2,9 bilhões às prefeituras.

Exceto as capitais, os municípios com pelo menos 142.633 habitantes recebem cota extra do FPM. No Litoral Sul da Bahia, apenas Itabuna e Ilhéus têm direito a essa reserva. Hoje (20), cada um recebe R$ 3.097.199,99, resultado da soma da parcela do FPM (R$ 2.022.555,38) com o valor da reserva (R$ 1.074.644,61).

A terceira maior fatia da região é de Canavieiras, R$ 809 mil. Camacan leva R$ 784 mil, e Maraú e Itacaré, R$ 707 mil. Ainda no sul do estado, a faixa de R$ 606 mil reúne Ibicaraí, Coaraci, Itajuípe, Uruçuca e Una. Logo depois, com R$ 593 mil, vem Buerarema.

Já Itapé, Arataca e Itapitanga vão receber R$ 404 mil, enquanto São José da Vitória, Barro Preto, Almadina, Santa Cruz da Vitória, Itaju do Colônia, Firmino Alves e Jussari têm direito a R$ 303 mil.

FONTE 

Os recursos do FPM são provenientes de dois tributos federais, o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Tesouro Nacional determina o valor de cada município com base no número de habitantes dele e na renda per capita de seu estado.

A transferência é condicionada ao cumprimento de obrigações. Na Bahia, nesta remessa, apenas o município de Cândido Sales não está apto a receber o dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios.

TRIBUTAÇÃO MAIOR DO IR EXPLICA ALTA, SEGUNDO CNM

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou nota técnica sobre a segunda parcela de junho do FPM. Conforme o documento,  descontada a inflação, o Fundo acumula crescimento real de 8,98% em 2024.

De acordo com a CNM, a tendência de crescimento é explicada pelo aumento na arrecadação com o Imposto de Renda e pelo recolhimento na fonte de capital, como aplicações de renda fixa, dos fundos de renda fixa e da tributação de fundos exclusivos. Essas novidades na legislação tributárias foram criadas pela Lei Nacional 14.754/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar do cenário positivo, os prefeitos devem ficar atentos à qualidade da gestão dos recursos, pois a arrecadação poderá diminuir no segundo semestre deste ano, recomenda a CNM.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *