Tribunal Regional do Trabalho mantém condenação de gerente que beijou colega contra a vontade dela
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão, por justa causa, de um gerente de vendas de um supermercado, acusado de beijar na boca uma funcionária casada. O incidente, registrado no interior da loja do GBarbosa, no bairro Pau da Lima, em Salvador, foi considerado assédio.

O GBarbosa justificou a aplicação da penalidade como “mau procedimento” e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, questionou a dispensa e solicitou o pagamento das verbas rescisórias. Ele perdeu em primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, onde também não obteve êxito.

Na primeira instância, a juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a magistrada considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.

A juíza observou que o depoimento do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou, segundo a juíza, ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto dela dizer: “não acredito que você fez isso”. O gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No seu depoimento, ele ainda confessou que eles não tinham uma relação amorosa: “foi coisa de momento”. Ele ainda afirmou que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado.

CONDUTA ABUSIVA

A juíza destacou que no próprio depoimento fica claro que a vítima ficou assustada com a conduta abusiva. Para a magistrada, é necessário analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho nacional de Justiça (CNJ), de 2021, em que o magistrado deve considerar algumas questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres.

“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, concluiu. Com isso, a aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, demonstrando cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho.

DECISÃO MANTIDA

Inconformado, o gerente interpôs recurso junto ao Tribunal. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, foi no mesmo sentido da sentença. A relatora explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher.

A desembargadora afirma que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.

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