Próximo de quebrar o tabu da reeleição em Itabuna, o prefeito Augusto Castro (PSD) se disse confiante na vitória neste domingo (6). Ele voltou pela manhã, no Centro de Cultura Adonias Filho, onde cumprimentou eleitores e pessoas presentes e posou para selfie.
Na entrevista concedida ainda no Adonias Filho, falou de seu sentimento sobre o resultado da disputa à Prefeitura de Itabuna.
– Em todo período da campanha, por onde andamos, percebemos o desejo de todos pela continuação de nosso governo. Estou muito confiante na vitória, que será a vitória de toda cidade. Nossa gestão é bem avaliada e apresentamos as melhores propostas para Itabuna – disse Augusto.
Na seção eleitoral, o candidato da coligação Itabuna não pode parar, saudou os mesários e fiscais e se dirigiu à cabine de votação. Depois de votar, ao lado da primeira-dama, Andreia Castro, e da filha Melissa, fez o 55 com as mãos, número do candidato e gesto que marcou a campanha.
O eleitor não precisa estar com o título eleitoral para votar.
E se perdeu ou não conseguiu localizar o documento, o que fazer?
Se você sabe a zona e a seção de votação, já facilita. Mas há como consultar onde você vai votar de maneira mais prática, no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Ao acessar a página, no link abaixo, basta clicar no link Onde votar, o primeiro da seção Título.
Logo após, basta informar seu nome ou CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe para saber zona, seção eleitoral e local de votação.
Por fim, um lembrete: você até pode votar sem o título eleitoral, mas deverá levar um documento oficial de identificação com foto, a exemplo de Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação.
Votação já começou em todo o país || Foto Nelson Jr./TSE
Tempo de leitura: 3minutos
Neste 6 de outubro, eleitores de 5.570 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.
IDENTIFICAÇÃO
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.
SIGILO
Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.
CRIMES
A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes
Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
JUSTIFICATIVA
Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.