Tribunal de Contas do Estado multa gestores e desaprova contas
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, por maioria de votos, a prestação de contas da Bahiatursa, hoje Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur), referente ao exercício de 2021. Os conselheiros votaram pela aprovação do relatório que apontou graves irregularidades.

Foram aplicadas multas a sete gestores da unidade – R$ 5 mil ao diretor-superintendente Diogo Rodrigues Medrado; R$ 3 mil a Ângela Fucs, diretora administrativa e financeira; de R$ 2 mil a Godofredo Teixeira da Paixão, coordenador financeiro; de R$ 2 mil a Termutes Alves dos Santos, coordenador de contratos e convênios; de R$ 1 mil, a Valquíria de Barros Fonseca, coordenadora II; de R$ 1 mil, a Carolina Marinho e a Zitomir Souza de Jesus, servidores alocados na Diretoria de Operações Turísticas.

Os conselheiros também aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade, para que adotem as providências administrativas necessárias no sentido de corrigir as irregularidades discriminadas no relatório auditorial que instruíram o processo, sem embargo da adoção de medidas de caráter preventivo que objetivem evitar a sua ocorrência no futuro.

LISTÃO DE IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria que levaram à desaprovação à aplicação das demais sanções estão: empenhos em valores simbólicos no exercício de origem da despesa, subavaliando os valores efetivos dos gastos e possibilitando a utilização de dotação orçamentária já comprometida; e fragilidades na fiscalização dos contratos de cotas de patrocínio no que diz respeito à comprovação dos serviços realizados, vez que não foi comprovada a contrapartida nem a apresentação dos relatórios de execução pela empresa contratada; antecipação indevida de pagamento em contrato de apoio a eventos.

O relatório votado ainda cita pagamentos de despesas a título indenizatório que não se enquadram em circunstância emergencial, no montante de, pelo menos, R$ 20.423.990,92; assunção de despesas em 2021 que extrapolaram a dotação orçamentária do exercício, uma vez que foram realizados gastos não reconhecidos anteriormente no montante de, pelo menos, R$ 6.676.267,40; e ausência de fundamentação e de parâmetros para a concessão da Cota de Patrocínio.

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