Ex-prefeito de Itapitanga é condenado por fraude em licitação || Foto Bia Oliveira
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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Itapitanga Dernival Dias Ferreira e três empresas pelo envolvimento em fraudes licitatórias. Os réus foram acusados pelo Ministério Público Federal da prática de improbidade administrativa em licitações que envolviam recursos do Fundo Nacional de Saúde, realizadas em 2007 pela prefeitura do município do sul da Bahia. Dernival Dias foi encontrado morto, em fevereiro de 2018, no interior casa onde morava, em Itapitanga.

De acordo com as investigações do MPF e da Polícia Federal a partir da Operação Vassoura de Bruxa, as práticas ilegais incluíram fracionamento de compras, direcionamento de licitações e emissão de notas fiscais frias. Entre as evidências, foram identificados erros de grafia idênticos nas propostas, ausência de assinaturas em documentos-chave e o uso do mesmo endereço e telefone por diferentes empresas, que tinham sócios com vínculo familiar.

A decisão da Justiça confirma que existiu conluio entre as empresas para frustrar a competitividade das licitações, com o ex-gestor tendo autorizado e homologado os certames fraudulentos. A sentença ressaltou a gravidade dos atos praticados, que violaram princípios como economicidade e eficiência, resultando no mau uso de recursos da saúde pública.

Além do ex-prefeito, as três empresas foram condenados por causarem prejuízo de R$ 10.695,48 aos cofres públicos. As sanções incluem o ressarcimento integral do dano, solidariamente entre os réus, e o pagamento de multa civil de R$ 10.695,48, com acréscimo de juros e correção monetária.

EMPRESAS TERÃO QUE DEVOLVER O DINHEIRO DESVIADO

Quanto às empresas, todas foram multadas no mesmo valor do dano e condenadas ao ressarcimento solidário ao erário, também ficando proibidas de contratar com o poder público por seis anos. Os nomes das empresas não foram divulgados pelo Ministério Público Federal.

A Operação Vassoura de Bruxa, conduzida na Bahia, foi deflagrada pelo MPF em parceria com a Polícia Federal, com o objetivo de combater práticas ilícitas em contratos e licitações públicas.

No decorrer da operação, o MPF ajuizou, de 2013 a 2016, aproximadamente 25 ações penais e de improbidade administrativa. As investigações são referentes a diversas fraudes a licitações e desvios de recursos públicos em vários municípios do sul da Bahia, especialmente entre os anos de 2006 e 2008.

A maioria dos réus das ações de improbidade administrativa referentes ao município de Itapitanga, entre eles o ex-prefeito e os principais responsáveis e beneficiados pelo esquema, também respondem criminalmente pelos mesmos fatos.

Ex-gerente é condenado por desviar R$ 11 mil dos Correios || Imagem Google
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A Justiça Federal condenou um ex-gerente e tesoureiro de uma agência dos Correios do município de Barro Preto, no sul da Bahia, por ato de improbidade administrativa -desvio de dinheiro público. Segundo ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o então servidor usou mais de R$ 11 mil do caixa da unidade para pagar aluguéis, contas de consumo e tratamento médico. O nome do condenado não foi divulgado.

O caso foi descoberto durante apuração, em um procedimento administrativo disciplinar (PAD), que revelou o desfalque no caixa de retaguarda – um espaço de apoio, segurança e reserva para o caixa principal. Inicialmente, o o acusado atribuiu a falta de recursos a diferenças operacionais, mas depois confessou o desvio para fins pessoais, conforme o MPF.

As investigações do PAD apontaram que o condenado aproveitou o cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como resultado, o gerente foi demitido e teve o contrato rescindido. Embora alegasse dificuldades pessoais para justificar o desvio, o réu não apresentou provas que o isentassem.

Já judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu o dolo na conduta e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reforçando o papel da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública.

Operação desarticula quadrilha em Porto Seguro || Foto Divulgação
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A Polícia Federal e o Ministério Público da Bahia deflagraram, no sábado (23), a Operação Protegido, em Porto Seguro, no extremo-sul do estado. A ação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada na comercialização de armas de fogo, entre outros delitos.

Os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, autorizados pelo juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Porto Seguro. A operação foi com intuito de obter novos elementos probatórios relacionados aos fatos criminosos praticados pela quadrilha.

Policiais cumprem mandado de busca em endereços de suspeitos de venda de arma || Foto Divulgação

De acordo com a Polícia Federal, a investigação continuará para apuração de eventuais outros envolvidos e fatos conexos. Se condenados pelos crimes cometidos, os investigados poderão pegar penas máximas que, somadas, podem ultrapassar 20 anos de prisão.

Participaram da operação a Polícia Federal, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO) e a RONDESP Extremo-Sul.

Braga Neto e Bolsonaro seriam artífices de golpe, segundo PF || Foto Valter Campanato/AB
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Apuração rigorosa, resguardado o direito de defesa, e punição adequada e sólida para os culpados. É o único caminho que restou ante o absurdo e a loucura do golpe.

 

Julio Cezar de Oliveira Gomes

 

 

 

Imaginemos que o golpe deu certo e que Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes foram mortos. Imediatamente depois, um gabinete de gestão de crise foi instalado com funções de junta de governo e, obviamente, sob o pretexto de que o país precisa “voltar à normalidade”, instala-se o estado de exceção com a suspensão de todas as garantias constitucionais individuais e coletivas.

De fato, teria sido algo absolutamente sem precedentes na história do Brasil, pois em nenhum dos diversos golpes contra a ordem legal que já vivemos antes houve o assassinato dos dirigentes do país. Vejamos.

Em 1889, com o golpe que pôs fim à Monarquia e instalou o regime republicano, Dom Pedro II e a família Real foram depostos e exilados, mas sem violência física alguma.

Já ao fim da República Velha, quando o presidente Washington Luís foi deposto em 1930, houve a breve prisão no Forte de Copacabana seguida do exílio, mas sem violências; e quando Getúlio Vargas foi deposto em 1945 não houve nem mesmo prisão ou exílio, ele apenas retornou para sua cidade natal, São Borja, no Rio Grande do Sul.

Até mesmo no golpe de 1964, que depois viria a originar uma ditadura sangrenta, não houve violência física contra o então presidente João Goulart, que foi retirado do poder e se exilou no Uruguai, porém ao que se saiba nunca se pensou em assassinar Goulart ou qualquer um dos demais governantes anteriormente citados.

De forma radicalmente oposta, o golpe delineado que agora vem à tona começaria com o assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Alckmin e do ministro mais emblemático do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Uma das reflexões mais necessárias neste contexto é: o que viria depois disto? Se as três pessoas da mais alta importância institucional foram eliminadas, o que restaria em termos de direito e de segurança para pessoas comuns como eu e você?

Na verdade, o assassinato das três pessoas citadas poderia ser a senha para uma “limpeza” bem mais ampla que incluísse a eliminação de jornalistas, blogueiros, sindicalistas, professores, religiosos de oposição e, por fim, qualquer pessoa que incomodasse aos golpistas, ainda que fosse pelo motivo mais banal.

Afinal, se mataram um presidente, então não haveria mais limite algum para outras violências e assassinatos que viessem a ser cometidos, extinguindo não só a Democracia, mas o Estado de Direito, as leis, a segurança e vida de quem quer que fosse.

Por isso que não se pode deixar de apurar e punir, pois quem ousa matar um presidente mata qualquer outra pessoa, e por qualquer motivo, incluindo a você que lê este texto.

Gostaríamos, sinceramente, que pudesse ser diferente. Mas, diante da gravidade do que foi planejado e iniciado, e que não se concretizou por motivos alheios à vontade de muitos dos golpistas, não há alternativa para o Brasil senão apurar e punir aqueles que planejaram a eliminação dos opositores como forma de assalto violento ao Poder.

Apuração rigorosa, resguardado o direito de defesa, e punição adequada e sólida para os culpados. É o único caminho que restou ante o absurdo e a loucura do golpe.

Julio Cezar de Oliveira Gomes é graduado em História e em Direito pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz

Rede Yah terá unidades para hospedaria em cidades do Nordeste
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Já pensou comprar um apartamento em Ilhéus e ter direito a usar imóveis de uma rede de empreendimentos imobiliários espalhados por cidades em diferentes estados do Nordeste? As pessoas que, neste sábado (23), esgotaram as 585 unidades do Kahakai Beach House, o segundo lançamento da VCA Construtora em Ilhéus, já pensaram nisso e farão parte da Rede Yah, braço do grupo econômico nascido em Vitória da Conquista. O lema da Rede é quem tem uma pode usar todas.

Quem comprou um apartamento ou studio do Kahakai em Ilhéus vai poder usar unidade do empreendimento homônimo em Porto Seguro, o próximo lançamento da Rede Yah. “E vice-versa”, explica o CEO da VCA, Jardel Couto, em entrevista ao PIMENTA. “O projeto é criar uma rede com capilaridade e conectividade em todo o Nordeste. O cliente faz a troca de períodos [de ocupação dos imóveis]. Ele compra lá e usa o daqui também. Muito legal”.

Jardel Couto: cliente Kahakai poderá se hospedar em outras cidades do Nordeste

Segundo o executivo, o modelo de gestão e compartilhamento dos imóveis é pioneiro. “É o primeiro do mundo que está vindo com esse conceito. Imagina no dia que nós tivermos 10, 20 operações no Nordeste. Você comprou uma unidade em Ilhéus, mas pode ficar na de Barra dos Coqueiros, lá em Sergipe, ou na Praia do Gostoso, lá no Rio Grande do Norte”.

O delegado Marcos Augusto Larocca, da Polícia Civil, já havia comprado um apartamento do Castélyah, o primeiro condomínio lançado pela VCA em Ilhéus, na Praia dos Milionários. Neste sábado (23), ele também garantiu unidade do Kahakai Beach House, que será erguido próximo aos resorts Tororomba e Canabrava, no litoral sul do município.

Marcos Larocca adquiriu unidades do Castelyah e do Kahakai

Larocca adquiriu um studio com vista para o mar. Para ele, além dos preços acessíveis e da confiabilidade da VCA, a proposta do condomínio tipo resort é um diferencial na região. “São mil metros quadrados de piscina, áreas de lazer, excelente localização”. A compra dará ao cliente o direito de usufruir da Rede Yah.

Para a corretora de imóveis Camila dos Santos Ribeiro, colaboradora da VCA, o Kahakai Beach House será um condomínio inovador. “Não tem nada parecido na região, a infraestrutura de resort, a comodidade que o empreendimento oferece. E o cliente do mercado imobiliário, hoje, busca comodidade”, acrescenta a profissional, ressaltando a venda de unidades do empreendimento a compradores dos Estados Unidos e do Uruguai.

Michele Rocha ressalta facilidade do parcelamento próprio da VCA

Do pré-lançamento do Kahakai no dia 10 de outubro passado até o início das vendas neste sábado (23), 1.100 clientes se cadastraram por meio dos corretores ligados à VCA, informa a gerente comercial da empresa em Ilhéus, Michele Rocha. A principal vantagem do pré-cadastro, segundo a gerente, é a prioridade na escolha dos imóveis, cujos preços variam de R$ 179 mil a R$ 579 mil. Além de escolher uma das seis opções de plantas (unidades Studio, de 1 ou 2 quartos com suíte, varanda ou garden), o cliente pré-cadastrado tem preferência na definição da unidade.

O pré-cadastro também ajuda no acesso ao parcelamento da própria VCA, explicou Michele Rocha. “A gente facilita a vida do nosso cliente. Ele tem a opção de dar 10% de entrada e dividir o restante em 100 vezes. Só precisa apresentar declaração de renda, declaração de estado civil, RG ou CNH e comprovante de residência”, concluiu.