Novas leis beneficiam doadores de sangue e docentes da rede municipal || Foto Feciba
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Do PIMENTA

O prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), sancionou a Lei Municipal nº 4.305/2024, que garante meia-entrada a doadores de sangue nos eventos promovidos em todo o território do município. O benefício, que visa estimular a doação de sangue, já começou a valer. Ele abrange atividades musicais, esportivas, teatrais, cinematográficas, feiras, visitação de pontos turísticos etc.

Conforme a nova legislação, que entrou em vigor no dia 17 deste mês, para ser beneficiário da meia-entrada, o doador deverá apresentar, na compra do ingresso, documento oficial e válido emitido por hemocentros e bancos de sangue de  hospitais públicos ou privados, com comprovação de doação de sangue no intervalo de, no máximo, 90 dias para homens e 120 dias para mulheres.

O artigo segundo prevê que o Poder Executivo terá a prerrogativa de regulamentar a nova lei “no que couber”. O PIMENTA, em consulta ao Diário Oficial do Município, constatou que, até o momento, não há decreto regulamentando o novo dispositivo legal.

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

Também publicada no dia 17 de dezembro e já em vigor, a Lei Municipal nº 4.306/2024 estabeleceu o benefício da meia-entrada para os professores da rede municipal de ensino de Ilhéus. Confira as novas leis aqui.

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