As contas do exercício de 2020 do ex-prefeito Moacyr Leite Júnior (UB), de Uruçuca, no sul da Bahia, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Os conselheiros da corte de contas acataram recurso de Moacyr.
As contas do exercício relativo ao final do segundo mandato do ex-prefeito haviam sido rejeitadas, inicialmente, sob o argumento de que a abertura de créditos adicionais suplementares teria ocorrido fora dos limites da autorização legislativa. Assim, descumpria o Artigo 167 da Constituição Federal, e devido ao não recolhimento integral de multa aplicada ao gestor.
Moacyr, em seu recurso, apresentou os documentos e extratos bancários necessários para comprovar a legalidade da abertura de créditos adicionais, além de apresentar comprovante de pagamento do valor pendente da multa. Deste modo, os conselheiros do TCM conheceram e deram provimento ao recurso, reformulando o parecer de rejeição para aprovação.


















