O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que o Hospital Regional de Guanambi e o Hospital Nova Aliança, em Guanambi, no sudoeste do estado, suspendam a exigência de Boletim de Ocorrência (BO) para fazer aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Conforme o órgão, a requisição dos documentos cria barreiras indevidas ao acesso ao aborto previsto em lei e agrava o sofrimento das vítimas.
“É necessária a revisão das normativas de Unidades de Saúde que fazem exigências indevidas a mulheres, em especial crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual para procedimento abortivo no município de Guanambi”, ressaltou o promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior.
Além disso, o MP-BA recomendou que, durante o procedimento do aborto, devem ser preservados a identidade e os dados pessoais da gestante, assim como de todos os termos produzidos e arquivados na unidade de saúde a fim de evitar a sua exposição e revitimização.
“Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça da Infância e Juventude que houve, na rede pública de saúde de Guanambi, no âmbito do Sistema Único de Saúde, condicionamento de apresentação de ordem judicial para realização de interrupção de gravidez resultante de estupro, o que vai de encontro ao regramento legal existente na medida em que somente é exigido a realização do procedimento por médico e consentimento da vítima gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”, acrescentou o promotor.
Para Francisco de Freitas Júnior, a exigência de Boletim de Ocorrência ou decisão judicial fere o direito à saúde das mulheres; a integridade psicológica e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como o Plano de Ação da Conferência do Cairo de População e Desenvolvimento, de 1994.
A recomendação também repassou orientações expedidas pelos Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), Criminal (Caocrim), da Saúde (Cesau) e dos Direitos Humanos (CAODH) do MPBA, junto com o Ministério Público Federal (MPF), marcando a posição institucional de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e outras vítimas de violência.