Município estabelece critérios para redução de jornada e concessão de licença remunerada
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Prefeitura de Itabuna editou, nesta sexta-feira (11), decreto que regulamenta o direito dos servidores municipais de obter redução da jornada de trabalho ou licença remunerada para fazer cursos de qualificação profissional, a exemplo de mestrado e doutorado. Publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 16.410/2025 detalhou os efeitos do artigo 118 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 2.442/2018) e do artigo 4 da Lei nº 2.664/2024, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Administração Direta.

Com a regulamentação, os servidores municipais efetivos podem se beneficiar da redução de jornada ou da concessão de licença remunerada para qualificação com carga horária acima de 300h. O benefício é restrito a cursos presenciais, com carga horária inconciliável com a jornada regular de trabalho. O servidor também será obrigado a demonstrar que a qualificação tem relação com o aperfeiçoamento do exercício do seu cargo no município.

O decreto também estabelece que a concessão da licença ou a redução da jornada só poderá ser feita com a inequívoca impossibilidade de participação no curso de forma simultânea com o exercício do cargo mediante compensação de horário ou de inclusão do servidor na modalidade teletrabalho ou de regime híbrido, quando regulamentada.

A Secretaria de Gestão e Inovação é a unidade responsável pela avaliação, concessão e monitoramento do afastamento do cargo público e da redução da jornada de trabalho, com suporte técnico da secretaria de lotação do servidor e acompanhamento da Corregedoria Geral do Município.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.