Prefeitura é obrigada a executar desocupação de área e demolição de imóveis não habitados
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Construções irregulares e não habitadas em loteamentos clandestinos de Taipu de Fora, em Maraú, começaram a ser demolidas, nesta terça-feira (15). O trabalho executado pela Prefeitura, em cumprimento de decisão judicial, teve o apoio do Ministério Púbico do Estado (MP-BA), Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), polícias Militar e Civil e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

A ação pela demolição das construções foi movida pelo MP-BA, tendo como autora dos pedidos a promotora de Justiça Alicia Passeggi. A promotora explica que a ação deu cumprimento à decisão transitada em julgado. No loteamento identificado como Praia Bela de Taipus também foram afixadas placas sinalizando que a área é pública. E, por isso, não pode ser vendida ou ocupada. As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal – a APA Baía de Camamu e a APA de Maraú).

A Justiça determinou ao Município, em março de 2024, a adoção de medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento. De acordo com a promotora de Justiça, a área havia sido permutada pelo Município e, “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”.

Ação também promove demolição de imóveis não habitados || Fotos MP-BA

Ainda segundo ela, os lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário por meio de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.

A pedido do MP, a Justiça também determinou ao Município a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino.

À Polícia Militar, que efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão. Já a Polícia Civil, via Delegacia de Polícia desta Comarca e especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito de suas atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública.

ALERTA AO CRECI-BA

A Justiça também determinou ao Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci) divulgar a sentença e decisão de seu cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.

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