Construções irregulares e não habitadas em loteamentos clandestinos de Taipu de Fora, em Maraú, começaram a ser demolidas, nesta terça-feira (15). O trabalho executado pela Prefeitura, em cumprimento de decisão judicial, teve o apoio do Ministério Púbico do Estado (MP-BA), Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), polícias Militar e Civil e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
A ação pela demolição das construções foi movida pelo MP-BA, tendo como autora dos pedidos a promotora de Justiça Alicia Passeggi. A promotora explica que a ação deu cumprimento à decisão transitada em julgado. No loteamento identificado como Praia Bela de Taipus também foram afixadas placas sinalizando que a área é pública. E, por isso, não pode ser vendida ou ocupada. As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal – a APA Baía de Camamu e a APA de Maraú).
A Justiça determinou ao Município, em março de 2024, a adoção de medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento. De acordo com a promotora de Justiça, a área havia sido permutada pelo Município e, “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”.
Ainda segundo ela, os lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário por meio de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.
A pedido do MP, a Justiça também determinou ao Município a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino.
À Polícia Militar, que efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão. Já a Polícia Civil, via Delegacia de Polícia desta Comarca e especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito de suas atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública.
ALERTA AO CRECI-BA
A Justiça também determinou ao Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci) divulgar a sentença e decisão de seu cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.